Regionais : Policial traído pela esposa e que baleou colega não cometeu improbidade administrativa, diz TJ/RO
Enviado por alexandre em 24/02/2017 16:24:03


Porto Velho, RO – Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) chancelou sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida contra um policial militar do Estado. O policial fora acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter baleado um colega de trabalho porque este teria um relacionamento amoroso com sua esposa.

A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Especial do TJ/RO.

Os desembargadores entenderam, assim como o juízo de primeira instância, que o agente público cometeu o crime fora do seu horário de trabalho, enquanto não exercia suas funções. Por conta disso, não restariam configuradas as práticas de improbidade administrativa aventadas pelo órgão ministerial.

O fato que desencadeou a ação teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2013. O policial dirigiu-se à casa de seu colega de farda e efetuou disparos contra ele.

Em seguida, apresentou-se espontaneamente à Delegacia de Polícia e confessou a autoria do crime. Disse, ainda, que o fez em razão de a vítima ter tido um relacionamento com sua esposa e, por este motivo, passou a sofrer chacotas em seu ambiente de trabalho.

Pela narrativa dos fatos, extrai-se que o militar teria cometido o ato criminoso por fortes emoções. Este crime, de acordo com o relator Walter Waltenberg Silva Junior, não fora cometido no exercício de suas funções e a arma utilizada no crime era particular, conforme reconhecido até mesmo pelo MP/RO.

“Para a configuração do ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92) é necessário que a conduta tenha sido praticada por agente público (ou a quem ele se equipare) no exercício de suas funções, além da subsunção entre o fato e a norma e da prova do dolo”, entenderam os componentes do tribunal.

Logo em seguida, definiram:

“Na hipótese em que um policial militar, fora do exercício de suas funções e utilizando arma particular, comete um crime passional, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, uma vez que inexiste qualquer correlação com a função pública”, concluíram.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica Porto Velho, RO – Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) chancelou sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida contra um policial militar do Estado. O policial fora acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter baleado um colega de trabalho porque este teria um relacionamento amoroso com sua esposa.

A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Especial do TJ/RO.

Os desembargadores entenderam, assim como o juízo de primeira instância, que o agente público cometeu o crime fora do seu horário de trabalho, enquanto não exercia suas funções. Por conta disso, não restariam configuradas as práticas de improbidade administrativa aventadas pelo órgão ministerial.

O fato que desencadeou a ação teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2013. O policial dirigiu-se à casa de seu colega de farda e efetuou disparos contra ele.

Em seguida, apresentou-se espontaneamente à Delegacia de Polícia e confessou a autoria do crime. Disse, ainda, que o fez em razão de a vítima ter tido um relacionamento com sua esposa e, por este motivo, passou a sofrer chacotas em seu ambiente de trabalho.

Pela narrativa dos fatos, extrai-se que o militar teria cometido o ato criminoso por fortes emoções. Este crime, de acordo com o relator Walter Waltenberg Silva Junior, não fora cometido no exercício de suas funções e a arma utilizada no crime era particular, conforme reconhecido até mesmo pelo MP/RO.

“Para a configuração do ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92) é necessário que a conduta tenha sido praticada por agente público (ou a quem ele se equipare) no exercício de suas funções, além da subsunção entre o fato e a norma e da prova do dolo”, entenderam os componentes do tribunal.

Logo em seguida, definiram:

“Na hipótese em que um policial militar, fora do exercício de suas funções e utilizando arma particular, comete um crime passional, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, uma vez que inexiste qualquer correlação com a função pública”, concluíram.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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