Regionais : Improbidade administrativa – Justiça de Rondônia volta a condenar Carlão de Oliveira
Enviado por alexandre em 23/01/2017 18:29:43


A Justiça de Rondônia voltou a condenar, em primeira instância, o ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa. A decisão é da juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Cabe recurso da sentença.

Além de Carlão também foram sentenciados: Moisés José Ribeiro de Oliveira (irmão de Carlão), José Ronaldo Palitot, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, Márcio Santana de Oliveira, Júlio Cesar Carbone e Haroldo Augusto Filho.

Todos eles deverão promover o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 536.603,50, acrescido de juros de 1% ao ano, a partir da citação, e de correção monetária a partir da data do prejuízo.

Também foram sentenciados, exceto Haroldo Filho, à perda da função pública porventura exercida quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Haroldo Augusto, delator do esquema, recebeu punições menos rigorosas. São elas: perda da função pública porventura exercida quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público também por cinco anos.

Entenda

Para obter a condenação o Ministério Público alegou, resumidamente, que Carlão de Oliveira, Moisés José Ribeiro, Haroldo Augusto Filho e Márcio Santana, unidos pelos mesmos desígnios e propósitos lesivos ao patrimônio público, contando com as colaborações de José Ronaldo Palitot, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Júlio Cesar Carbone, fraudaram licitações, superfaturaram preços e desviaram recursos da ALE/RO.

Os procedimentos licitatórios em que ocorreram as fraudes, segundo consta da petição inicial, são os seguintes: 00215/2005 – para aquisição de cartuchos de tinta e toners para impressoras; 00337/2005 – para aquisição de material de limpeza, copa e cozinha; 00216/2005 – para aquisição de cartuchos e toners para impressoras e 00325/2005 – para aquisição de material de expediente.

RONDONIADINAMICA

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