Regionais : Ouro Preto: mãe e filho de 6 anos são atropelados por motoneta em faixa de pedestres
Enviado por alexandre em 27/11/2016 21:05:31


Uma pedestre de 35 anos e seu filho de apenas 6, foram atropelados por uma motoneta no inicio da noite deste sábado (26) ao tentarem atravessar a faixa de pedestres. O acidente ocorreu por volta das 18h45 no cruzamento da Avenida Daniel Comboni com Rua Castelo Branco, bairro Jardim Tropical na cidade de Ouro Preto do Oeste.

De acordo com relatos do motociclista, o mesmo trafegava pela Avenida Daniel Comboni sentido a BR-364, quando ao tentar passar pelo cruzamento da Rua Castelo Branco atropelou os dois pedestres. O condutor explicou que as vítimas teriam tentado atravessar a faixa de pedestres repentinamente, o que o impossibilitou de parar a tempo de evitar o atropelamento.

Após o acidente uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e socorreu as vítimas até o hospital municipal onde foi constatado que os atropelados sofreram escoriações na cabeça, braços, pernas e ambos reclamavam de dores no corpo.

O motociclista foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil onde foi enquadrado no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com inciso II do Artigo 302, também do CTB.

Lei 9.503 / 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.

GAZETA CENTRAL

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