Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) decidiu, à unanimidade, extinguir o Processo nº 1.704/2005 porque em 15 anos não foi dada a oportunidade à defesa dos acusados de apresentar contraditório. Mesmo levando em conta que as irregularidades indicadas seriam ‘potencialmente danosas’ aos cofres públicos.
Por outro lado, levando em conta o apenso 2.992/2004, julgou irregular Tomada de Contas Especial cujo objeto era averiguar a regularidade dos recursos transferidos à conta do Convênio nº 030/2001 celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Planejamento e a Sociedade Beneficente Honório Mendonça (Sobhom).
À época, o governador era José de Abreu Bianco. Seu irmão, Arnaldo Egídio Bianco, ocupava a titularidade da pasta mencionada e, por conta disso, foi multado em R$ 37,5 mil.
A Sobhom também foi penalizada com multa fixada em R$ 25 mil. Este mesmo valor também foi aplicado individualmente a Jorge Fernandes Júnior, Celson da Silva Santana, Carlos Sérgio Soares e Edmilson Melo Trindade, todos à ocasião, servidores membros da comissão de fiscalização.
RONDONIADINAMICA
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