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Enviado por alexandre em 03/11/2016 09:37:56

Proposta na Câmara abre brecha para anistiar caixa 2
Postado por Magno Martins

Medida pode livrar quem já cometeu crime antes da aprovação da lei

Agência Estado

O relatório do pacote das 10 medidas anticorrupção, deverá ser entregue na próxima semana pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), reacendeu o debate sobre uma possível anistia para políticos e empresários que já praticaram caixa 2 em campanha eleitoral. Na avaliação de deputados e senadores, o texto da forma como está sendo costurado, em vez de endurecer as regras, abre uma brecha jurídica para perdoar quem já cometeu o crime antes da aprovação da lei.

Não é a primeira vez que o Congresso Nacional busca anistiar políticos que praticaram caixa 2. Em setembro, líderes de diversos partidos, como PSDB, PP, PT e PCdoB, tentaram votar na Câmara projeto que previa a criminalização do caixa 2 e também a anistia para quem já tivesse adotado a prática antes. Após protestos do PSOL e da Rede, a matéria foi retirada da pauta. Nenhum parlamentar assumiu sua autoria.

Agora, o relatório de Lorenzoni considera caixa 2 o ato de “receber, manter, movimentar ou utilizar o candidato, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, de origem lícita, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”.

Se os recursos usados forem de origem ilícita – ou seja, ilegal –, Lorenzoni explicou que políticos e empresários deverão ser enquadrados na Lei de Lavagem de Dinheiro – nela, a prática do crime terá pena prevista de 3 a 10 anos de detenção. O projeto que será votado na Câmara já vai determinar a mudança nessa lei para aplicá-la para fins “eleitorais e partidários”.

PEC do teto: em pesquisa, Temer passa no teste


O Globo – Ilimar Franco

O presidente Temer está aliviado. A PEC do teto tem apoio da opinião pública. Pesquisa telefônica feita pelo Planalto diz que ela é aprovada por 62% dos ouvidos. Para 41%, a medida vai contribuir para ajustar as contas públicas; para 38%, vai tirar o país da crise. A maioria (49% x 41%) avalia que o prazo de 20 anos, de congelamento, é longo demais.

Paz

A ocupação de escolas por estudantes provoca muita polêmica no governo. Os mais irritados defendem uma reintegração de posse na marra. Mas a pesquisa que Temer encomendou sugere o diálogo (71%) ou acionar a Justiça (19%).

Cunha quer Temer e Lula como testemunhas de defesa


Deputado cassado responde é réu em processo da Lava Jato. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde 19 de outubro deste ano.

Do Portal G1 – Alana Bibiana Dionísio e Fernando Castro

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chamou o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Henrique Alves (PMDB-RN), além de outras figuras públicas, como testemunhas de defesa no processo que responde no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba.

Preso, em 9 de outubro, Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o Ministério Público Fedederal (MPF), dizendo que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema descoberto na Petrobras.

A convocação das testemunhas faz parte da defesa prévia de Eduardo Cunha, protocolada no sistema da Justiça Federal na noite de terça-feira (1º).

A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputada seja rejeitada. Pediu também rejeição da acusação de corrupção passiva, a rejeição de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado pela Lava Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a nulidade das provas.

Ainda segundo os advogados, a defesa não teve acesso a provas. "A falta da disponibilização, nos presentes autos, da totalidade do material probatório leva ao cerceamento de defesa e à impossibilidade de início do processo".

A convocação das testemunhas é válida caso estes outros pedidos da defesa não sejam aceitos.

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