Política : REPRESÁLIA
Enviado por alexandre em 07/10/2016 13:30:38


Prefeito de Vale do Paraíso derrotado na eleição exonera comissionados

O município de Vale do Paraíso, acompanhou a tendência de renovação nas eleições deste ano. Em 2017, o município passa a contar com novo administrador: Charles Gomes Pinheiro (PSDB) que recebeu 52,41% dos votos válidos ou 2.493 sufrágios. O atual prefeito, Luiz do Hotel (PTN), não conseguiu se reeleger (teve 47,59% ou 2.264 votos). Poucos dias após a derrota nas urnas, o trabalhista promoveu o afastamento de servidores comissionados.

A atitude do gestor é um dos assuntos mais comentados entre a população. Após a derrota nas urnas que frustou os planos de reeleição, Luiz do Hotel decidiu demitir os cargos de comissão lotados no executivo que não apoiaram seu projeto político o que caracteriza uma represália. Atitude do prefeito é vista como apequenada de um homem público que não aceita a vontade do povo que entendeu que o mesmo não cumpriu com o seu plano de governo apresentado quando foi candidato a prefeito nas eleições de 2012. A reportagem procurou o prefeito Luiz do Hotel para falar sobre o assunto, mas o alcaide não foi localizado, no entanto uma fonte de dentro da prefeitura disse que as demissões foram feitas para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Sobre o quantitativo de exonerados, a fonte não soube precisar, mas deu a entender que a tesoura vai funcionar com força nos próximos dias já que o prefeito Luiz do Hotel não vai digerir tão cedo a derrota no campo democrático quando as urnas reprovaram sua administração.

Entenda

Os cargos em comissão e as funções de confiança, por previsão constitucional, são de livre nomeação e exoneração. No entanto, entre os cargos em comissão e função de confiança, há uma diferença. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores concursados, pelo que se extrai do art. 37, V da Constituição Federal e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em se revogando a nomeação para a função de confiança, o servidor volta ao cargo de origem. Já os cargos em comissão, são provido sem concurso público da(s) pessoa(s) que passa (m) a exercê-lo(s). Neste caso uma vez exonerado, não há nada o que se fazer, pois é privativo (no caso mencionado) do Prefeito, pois o cargo deve ser ocupado por pessoa da confiança deste e destina-se também a direção, chefia e assessoramento. Quanto ao Prefeito aceitar ou não, fica na discricionariedade dele, já judicialmente não há nada o que se fazer.

Fonte: Alexandre Araujo/WWW.ouropretoonline.com

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