Justiça Eleitoral decreta “Lei Seca” na Comarca de Ouro Preto do Oeste na véspera e no dia da eleição
Entre as 18h (dezoito horas) do dia 1º de outubro (sábado) até ás 20h (vinte horas) do dia 02 de outubro, a comercialização de bebida alcoólica estará proibida na Comarca de Justiça de Ouro Preto do Oeste que engloba ainda os municípios de: Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso além dos Distritos de Rondominas e Santa Rosa. O anúncio foi feito em portaria conjunta nº 004/2016/13ª e 28ª das zonas eleitorais que tem como juízes responsáveis: Dr. Glauco Antônio Alves e Dr. Haruo Mizusaki. A desobediência a esta portaria sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 347 do Código Eleitoral.
Em todo Brasil, a medida é tomada pelos juízes eleitorais em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto assim que está em vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool.
Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que segundo a Justiça Eleitoral, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação. As Polícias Militar e Civil estarão dando apoio a Justiça Eleitoral que terá o auxilio da Polícia Federal através da DPF de Ji-Paraná que já pautou agentes federais que já vem atuando nos municípios da jurisdição no intuito de coibir os atos ilícitos como exemplo a compra de voto.
Fonte: Alexandre Araujo/WWW.ouropretoonline.com
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