Regionais : Mantida condenação de ex-prefeito que praticou assédio moral contra servidores
Enviado por alexandre em 20/09/2016 20:21:06


Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste Olvindo Luiz Dondé, o Vino, foi condenado pela prática de improbidade administrativa por ter, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), praticado assédio moral contra servidores públicos comissionados após perder as eleições.

Dondé os teria perseguido porque não contou com o apoio deles no pleito em que fora derrotado. Dezessete servidores foram exonerados de seus cargos e, segundo a acusação, as exonerações foram forjadas de modo a transparecer que os funcionários públicos solicitaram a desvinculação da gestão de forma espontânea.

O juízo de primeiro grau aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, bem como a aplicação de multa civil de trinta vezes a sua remuneração percebida por Vino à época dos fatos.

Em sua contestação, o ex-prefeito alegou, no mérito, que a Constituição Federal possibilita a livre nomeação e exoneração de servidores de cargos comissionados, que teria agido de boa-fé com o intuito de organização da Administração Pública, pois já tinha sido orientado que teria que reduzir gastos com pessoal.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), relatou o recurso de apelação apresentado por Olvindo Luiz, votando de forma contrária às intenções do ex-prefeito de Pimenteiras. Os demais desembargadores seguiram o voto de Queiroz, mantendo a sentença de Vino.

"No caso dos autos, a conduta ímproba do apelante ficou devidamente demonstrada através dos depoimentos testemunhais, conforme se depreende da sentença", destacou o relator.

Em outra passagem da decisão, asseverou o magistrado:

“Assim, o apelante exonerou 17 (dezessete) funcionários exercentes de cargo comissionado, incluindo na motivação das exonerações a falsa afirmação de que teriam sido a pedido dos funcionários, sendo que, posteriormente, publicou novamente sem essa justificativa”, pontuou.

E concluiu:

“Nessa toada, restou comprovada a autoria da conduta ímproba imputada ao apelante [Vino], que afrontou os princípios da Administração”, finalizou Queiroz.

RONDONIADINAMICA

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