Regionais : Dois prefeitos de Rondônia são condenados por improbidade administrativa
Enviado por alexandre em 19/09/2016 15:52:12


Porto Velho, RO – Os prefeitos Manoel Lopes de Oliveira, o Manezão (PSDB) e Jean Henrique Gerolomo de Mendonça (PTB), que comandam respectivamente os municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, foram sentenciados pela prática de improbidade administrativa. Além deles, foi condenado o servidor Hevandro Scarcelli Severino.

Cabe recurso da decisão proferida pela juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno.

Entenda

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que os três réus, ora condenados, teriam violado princípios da Administração Pública, porque houve cedência irregular de servidor público.

O MP/RO destacou que Hevandro Scarcelli é servidor público do Município de Primavera de Rondônia, cedido ao Município de Pimenta Bueno com ônus a este, ocupante do cargo de Assistente Jurídico, tendo o prefeito Manoel Lopes, de Primavera de Rondônia, realizado a cedência, enquanto Jean Mendonça, como prefeito de Pimenta Bueno, aceitou recebe-lo.

Asseverou ainda que um inquérito civil foi aberto diante da informação de que Scarcelli foi cedido pelo Município de Primavera de Rondônia ao Município de Pimenta Bueno para exercer cargo de Assistente Jurídico sem a observância dos procedimentos administrativos legais para a regularização do ato, com indícios de desvio de função e desrespeito aos princípios da Administração Pública.

Mencionou também que o inquérito foi instaurado em razão de haver constatado que o servidor Hevandro Severino não cumpria com sua carga horária de Assistente Jurídico lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Esclareceu em seguida que o prefeito Manoel Lopes renovou a cedência Severino ao Município de Pimenta Bueno até 31 de dezembro deste ano, por meio de portaria publicada no dia 27 de fevereiro de 2014, sendo que o gestor de Pimenta Bueno aceitou a prorrogação até o dia 30 de maio de 2015.

A acusação argumentou que Hevandro ainda é advogado militante na Comarca de Pimenta Bueno, estando à frente de inúmeros processos e que, por consequência, participa de audiências, o que, a princípio, não haveria impedimentos, contudo, afirmou que muitas das audiências ocorrem no horário de expediente do servidor.

Alega ter constatado que Scarcelli, por não possuir local específico para o trabalho, desenvolve suas atividades, inerentes ao cargo público, em seu escritório particular.

Informou que, por estar nomeado a exercer cargo de assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Hevandro Severino não poderia acumular cargos, ainda que um deles em caráter particular, em razão de a Lei 8.080/90 estabelecer dedicação exclusiva aos que ocupem cargo de confiança.

Apontou por fim que a cedência fora realizada irregularmente diante da ausência de motivação expressa no ato e que, portanto, os dois prefeitos cometeram ato de improbidade administrativa por inobservância da legislação vigente e das formalidades legais.

A decisão

Antes de proferir as sanções, a magistrada anotou:

“Pelo depoimento do Prefeito de Primavera de Rondônia, Manoel Lopes de Oliveira, bem como de sua manifestação preliminar, este somente autorizou a cedência do requerido Hevandro, pois o servidor não vinha cumprindo com sua carga horária junto aquela municipalidade. Assim afirma, que quando recebeu a proposta do requerido Jean Henrique, viu a possibilidade de ver o problema com o servidor, solucionado”, disse.

Em seguida, destacou que os atos públicos devem observar não só aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, mas também devem sempre primar pela supremacia do interesse público, a fim de resguardar os direitos fundamentais, observando-se ainda a indisponibilidade do interesse público.

De acordo com ela, o chefe do Executivo do Município de Primavera de Rondônia não poderia, ciente de que seu servidor não cumpria a carga horária a que estava obrigado e ainda, conforme depoimento, mantinha conduta desidiosa, simplesmente fechar os olhos e ceder o servidor com fito de “aliviar-se de uma carga”.

Em outra passagem, foi além:

“...não consta o Cargo de Assistente Jurídico do quadro de vagas do Município de Pimenta Bueno contido na Lei Municipal n. 1.621/2010. A farta de documentação acostada à inicial, em especial aquelas acima citadas, somados aos depoimentos tomados, demonstram que a cessão ocorreu sem observância dos princípios basilares da Administração Pública. Portanto, por estar eivada de vícios, a procedência do pedido quanto a ilegalidade da cessão, declarando sua nulidade e cessação é medida que se impõe”, pontuou.

Em decorrência disso, a juíza entendeu que fora comprovado que Hevandro exercia advocacia particular concomitante às funções de Assistente Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, conforme analisado em depoimento pessoal durante audiência. De acordo com a Lei do SUS (Lei 8.080/90), o servidor público que for nomeado para o cargo de assistente jurídico deve dedicação exclusiva ao trabalho.

Por fim, Clementele sacramentou:

“A responsabilidade do requerido Jean, na condição de prefeito do Município de Pimenta Bueno resta demonstrado, porquanto este deixou de tomar as providências necessárias quando anuiu à ilegalidade praticadas, seja no ato da nomeação, seja no decorrer das atividades desempenhadas pelo requerido Hevandro, em concomitância com o exercício de advocacia particular. Nesse caso, o ato ímprobo do requerido Jean se caracteriza pela omissão em verificar a ocorrência da situação ilícita, bem como, ao não tomar nenhuma decisão que cessasse o ato”, finalizou.




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