Política : TÁ LIBERADO
Enviado por alexandre em 19/08/2016 10:39:05


Candidatos impugnados poderão fazer propaganda diz promotor de Justiça

O promotor de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Dr. Evandro Araujo de Oliveira recebeu a nossa equipe de reportagem para falar sobre o processo eleitoral em curso. Promotor de Justiça Eleitoral responsável pela 28ª zona eleitoral que abrange os municípios de Ouro Preto do Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Nova União, Dr. Evandro fez um raio X da atuação do Ministério Público Eleitoral – MPE e inicialmente abordou o tema impugnação de candidaturas em sua área de jurisdição (a 13ª zona eleitoral é de responsabilidade da promotora de Justiça Dra. Alba da Silva Lima).

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o instrumento pelo qual, se busca atacar o registro de candidatura de certo indivíduo que apresenta limitações no que toca a seus direitos políticos. ZILIO Rodrigo, (p. 422), preconiza que esse instrumento processual faz parte de um gênero de ação eleitoral, denominada ação de arguição de inelegibilidade, uma vez que combate um déficit na capacidade eleitoral ativa, se valendo da ausência de condição de elegibilidade ou registrabilidade bem como a incidência de uma causa de inelegibilidade.

O representante do MPE/RO disse que quando o cidadão pretende concorrer a algum cargo eletivo ele primeiro é aprovado na convenção do seu partido político. Depois é pedido o registro da sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Tão logo encerrou o prazo, o TRE publicou uma lista nominal das pessoas que requereram o registro de candidatura. A partir daí aquelas pessoas que não possuem os requisitos próprios para serem candidatos podem ter sua pretensão barrada. E isto pode ser feito através da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
Qualquer candidato, partido político, coligação (reunião de vários partidos) ou o Ministério Público. Nesse tipo de ação, alem de indicar a causa pela qual deve ser indeferido o pedido de registro, quem dá entrada na ação deve especificar todas as provas que demonstrem que aquilo é verdade e podem ainda apresentar os nomes de até seis testemunhas.

Para não haver confusão, o eleitor deve entender que todos têm direito à defesa. Assim, aquele candidato que tiver o pedido de registro impugnado, até mesmo pelo Ministério Público, terá um prazo para contestar a ação, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de provas. Enquanto tudo isso não acontecer, essa pessoa pode fazer sua campanha normalmente na condição de “sub judice”.

“Quando o candidato faz o registro de candidatura junto ao  Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que agora é feito de forma eletrônica, o banco de dados do MPE, o Siscontas, já faz um levantamento de todas as informações daquela pessoa através do CPF. Além disso, os promotores fazem uma pesquisa manual pelo nome do candidato e se depois dessas duas pesquisas forem constatadas irregularidades que possam suscitar um pedido de impugnação por parte do MPE, então nós temos (os promotores eleitorais) de dois a três dias, que é o tempo que o edital da candidatura é lançado, para juntar os documentos e entrar com o pedido depois”, explicou.

Após entrar com o pedido de impugnação, o MPE notifica o candidato em um prazo de cinco dias. Após notificado, são sete dias para apresentar defesa. Após a defesa, em havendo necessidade de realização de audiência, ela será marcada e só depois a decisão poderá ser tomada pelo promotor da zona. “Existe todo um trâmite burocrático, e depois disso, o candidato pode recorrer, nesse caso vai para o TRE para que seja julgado, por isso demanda tempo”, pontuou o promotor de Justiça.

O prazo para o julgamento dos pedidos de impugnação varia de acordo com a data de registro dos candidatos e a data limite para que todos os pedidos de impugnação sejam deferidos, ou indeferidos, de acordo com Dr. Evandro Araujo, é 12 de setembro.

Fonte: Alexandre Araujo/WWW.ouropretoonline.com

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