Política : JOGO LIMPO
Enviado por alexandre em 17/08/2016 16:50:00


Declaração de bens dos candidatos a prefeito de Ouro Preto do Oeste

E começa a corrida eleitoral para a prefeitura de Ouro Preto do Oeste! Com isso, os candidatos e seus vices fizeram as declarações de bens e patrimônio para toda a sociedade. Com essa transparência, a sociedade pode exercer o controle sobre os recursos arrecadados, os gastos realizados e quais bens o candidato possui. O sistema é disponibilizado na Internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE - RO deram entrada no pedido de registro de candidatura 2 candidatos a Prefeitos, 2 vices e 67 candidatos a vereadores em Ouro Preto do Oeste.

Os candidatos a prefeito de Ouro Preto do Oeste

Rosária Helena ao lado de Pedro Paulo de Carvalho
Professora aposentada e vereadora Rosária Helena de Oliveira Lima, tem 63 anos de idade e já ocupou cargos eletivos como vereadora por 4 mandatos e deputada estadual por um mandato reside em Ouro Preto do Oeste há mais de 30 anos viúva é mãe de 03 filhos sendo um homem e duas mulheres. Rosária Helena como é mais conhecida é candidata pelo PROS e tem como vice de chapa o psicólogo Pedro Paulo de Carvalho (PMDB) e pilota a coligação “OURO PRETO COM A FORÇA DO POVO” com os seguintes partidos: PROS / PMDB / PTB / PHS / PP / PR / PDT / PRP / PT / PSDB / PSC / PSD.

Rosária Helena declarou ter R$ R$173.000,00 em espécie além de um veículo Fiat Uno ano 2005 avaliado em R$ 15 mil reais e uma casa de alvenaria avaliada em R$ 400 mil reais perfazendo um total de R$588.000,00.

Vagno Panisoly (camisa amarela) e Valério Pessoa
Vagno Gonçalves Barros é empresário do ramo de panificação tem 38 anos de idade é natural da cidade de Ouro Preto do Oeste é casado e até então jamais tinha disputado qualquer cargo eletivo bem como nunca ocupou função pública. Vagno Panisoly como é conhecido é candidato a prefeito pelo PSDC e tem como vice de chapa o radialista Valério Pessoa (PRB) e pilota a coligação “RENOVAÇÃO: SEU VOTO FAZ A DIFERENÇA”, que aglutina os seguintes partidos: PSDC, PRB e PSB.

Vagno Panisoly declarou um patrimônio de R$771.250,00 entre os quais um prédio comercial e uma casa residencial avaliados cada um em R$ 150 mil e dois veículos que juntos somam aproximadamente R$ 186 mil reais além de cotas em empresa o candidato declarou ainda ter R$ 150 mil em moeda corrente no país.

O DivulgaCand

Por meio desse sistema, é possível consultar o quantitativo de candidaturas e verificar a situação de cada candidato, assim como todos os seus dados, segundo foram informados à Justiça Eleitoral.

O sistema disponibiliza as informações das prestações de contas (parcial ou final), com a discriminação dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores declarados por candidatos e por partidos políticos, conforme previsto no art. 43 da Resolução-TSE nº 23.463/2015. O sistema – disponibilizado pela internet – divulga, a partir do envio dos relatórios financeiros, informações sobre o financiamento das campanhas. Com essa transparência, a sociedade pode exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados.

De acordo com o TSE, se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições.

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: Alexandre Araujo com informações do TSE

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia