Política : MORALIZAÇÃO
Enviado por alexandre em 05/08/2016 23:49:35


MP recomenda ao prefeito de Teixeirópolis a aplicação da Ficha Limpa para os cargos de comissão
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste expediu recomendação ao prefeito do município de Teixeirópolis Valdir Mendes Castro o Valdir do Posto, quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos cargos em comissão na administração municipal. De iniciativa do Promotor de Justiça Dr. Tiago Cadore que diz sugerir ao Prefeito do Município de Teixeirópolis a alteração de sua legislação municipal para ampliar as restrições previstas visando vedar a nomeação de pessoas/servidores para cargos em comissão e/ou função de confiança, que tenham sido condenadas pela prática de situações descritas na lei eleitoral, conforme artigo 1º da LC nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010.

Na mesma recomendação, o gestor municipal é advertido que se abstenha de nomear para cargo público pessoas que tenham contas desaprovadas perante os Tribunais de Contas. Em caso de não acatamento o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, através do ajuizamento das ações judiciais, inclusive as de natureza criminal, que se fizerem cabíveis.

Aplicação da Lei Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei Ficha Limpa, foi entrou em vigor no dia 4 de junho de 2010 e estabelece o acréscimo de 14 casos de inelegibilidade, que impedem a candidatura dos cidadãos que não estão aptos a disputar um mandato eletivo. A aprovação da Lei foi resultado da iniciativa popular, através da entrega de 1,3 milhões de assinaturas apoiando a aplicação das novas regras.
A Lei Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou os que renunciaram seus mandatos para evitar a punição prevista. Órgão colegiado é uma instância onde existe mais de um juiz, como por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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