Guia de Transporte Animal passa a ser cobrado por cabeça
Lei sancionada na Assembleia autoriza a cobrança que irá beneficiar pequenos produtores
A Assembleia Legislativa sancionou o Projeto de Lei 302/16, que alterou dispositivos da Agência de Defesa Sanitária Animal (Idaron), no que concerne à cobrança da Guia de Transporte Animal (GTA).
O projeto, de autoria do Executivo, altera a redação dos incisos I, II e IV, do §1º, e do § 2º, da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001.
Até este momento, a cobrança era feita por cada emissão de GTA, ou seja, pagamento único, não importando a quantidade de animais transportados. Desse modo beneficiava os grandes produtores, em detrimentos àqueles que movimentavam pequenas quantidades.
Com a aprovação da lei, a cobrança passa a ser proporcional ao número de cabeças transportadas, o que beneficiará o pequeno produtor rural.
DECOM ALE/RO
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