Regionais : Empresa, ex-prefeito e mais 3 são condenados por fraude
Enviado por alexandre em 12/07/2016 17:00:29


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, condenou o ex-prefeito daquele município Jean Carlos dos Santos, o Jean dos Muletas, a empresa J.K. Acústico Bar- LTD, além de Enilza Honório da Silva, Diego Fidelli de Araújo e Carla Fernandes pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo próprio Município de Jaru, alegando fraude no processo de licitação para os festivos do Réveillon 2011/12, que teria afrontado os princípios da Administração Pública e causado prejuízo ao erário municipal.

Os atos ilícitos teriam causado prejuízos na ordem de R$ 138.931,09.

Sentença

Após tecer considerações sobre as provas levadas aos autos, o magistrado destacou:

“1- Ante o exposto, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos mediatos formulados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, com resolução de mérito e fundamento no art. 269, I do CPC c.c artigos 11, caput c/c inciso I, e art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, para condenar:

1.1) os requeridos Jean Carlos dos Santos e Enilza Honório da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo as seguintes sanções:

a) suspensão dos direitos seus políticos por 05 (cinco) anos;

b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos;

c) perda de função pública;

d) ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes a remuneração que percebia na época dos fatos;

e) ressarcimento integral do dano de R$ 28.010,00 (vinte e oito mil e dez reais);

1.2) os requeridos Diego Fidelli de Araújo e Carla Fernandes, pela prática de improbidade administrativa, impondo seguintes sanções:

a) suspensão dos direitos seus políticos por 03 (três) anos;

b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos;

c) ressarcimento integral do dano de R$ 28.010,00 (vinte e oito mil e dez reais);

1.3) a requerida J.K. Acústido Bar- LTDA (atual razão social da antiga C. Fernandes Acústido Bar-ME), deve ser aplicada as sanções administrativas:

a) proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

b) ressarcimento integral do dano no importe de R$ 28.010,00 (vinte e oito mil e dez reais)”, concluiu.

RONDONIADINAMICA

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