Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem participar de inauguração de obras públicas A Justiça Eleitoral veda, a partir deste mês, a participação de pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em inauguração de obras públicas. Os pré-candidatos também estão proibidos de nomear ou exonerar servidores, convocar aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
Outra proibição a pré-candidatos diz respeito a prática de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Assim como está vedado aos mesmos, desde o último sábado – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O descumprimento das normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os pré-candidatos a multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
Pesquisa: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com
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