Regionais : Japonês da Federal: pena em casa com tornozeleira
Enviado por alexandre em 11/06/2016 11:47:33


Japonês da Federal: pena em casa com tornozeleira



Agente da Polícia Federal Newton Hidenori Ishii ficou famoso por conduzir presos da Lava Jato
(Foto: Giuliano Gomes/PR Press)

Ele foi condenado por facilitar de contrabando; ele não perdeu cargo na PF.

Aline Pavaneli e Bibiana Dionísio - Da RPC e do G1 PR

O policial federal Newton Ishii, conhecido como o Japonês da Federal, colocou nesta sexta-feira (10) tornozeleira eletrônica por ter sido condenado a quatro anos, dois meses e 21 dias de prisão por facilitar a entrada de contrabando no país. A pena será cumprida no regime semiaberto harmonizado, ou seja, o agente ficará em casa com algumas restrições da Justiça – deverá estar em casa entre 23h e 5h durante a semana e está impedido de sair nos fins de semana.

Ishii continuará atuando na Polícia Federal em um cargo interno. Por enquanto, a Polícia Federal não especificou qual será a função.Conforme a decisão, o agente não poderá sair de Curitiba e Região Metropolitana sem a prévia autorização da Justiça.

A medida alternativa foi adotada, segundo a juíza Luciani de Lourdes Tesserolli Maronezi, em virtude da falta de vagas no sistema penitenciário para o cumprimento do regime semiaberto tradicional.

Ladrão que rouba ladrão...



Delator na operação “lava jato”, o contador Roberto Trombeta foi uma das vítimas do maior assalto a banco do Brasil, quando um grupo roubou 142 cofres particulares de uma agência do Itaú na Avenida Paulista, em 2011. Em 2012, ano seguinte ao roubo ao Itaú e dois anos antes da “lava jato” vir à tona, o contador processou o banco pedindo ressarcimento do valor levado de seu cofre pelos criminosos: US$ 1,3 milhão e € 787 mil (cerca de R$ 7,5 milhões, em valores atuais).

O banco contestou, e ganhou em primeira instância. Argumentou que não havia provas de que o cofre alugado por Trombeta contivesse tal montante, "posto não demonstrada a propriedade das moedas estrangeiras, não tendo sido apresentada a declaração de Imposto de Renda passível de confirmar a propriedade alegada".

Ainda conforme argumentou o Itaú, o contrato de aluguel do cofre estipulava que para guardar ali mais de R$ 15 mil seria necessário declarar os bens e fazer um contrato adicional de seguro, o que Trombeta não fizera. A Justiça acatou esse argumento. Os advogados recorreram, e o caso agora aguarda julgamento no Tribunal de Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia