Japonês da Federal: pena em casa com tornozeleira
Agente da Polícia Federal Newton Hidenori Ishii ficou famoso por conduzir presos da Lava Jato (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)
Ele foi condenado por facilitar de contrabando; ele não perdeu cargo na PF.
Aline Pavaneli e Bibiana Dionísio - Da RPC e do G1 PR
O policial federal Newton Ishii, conhecido como o Japonês da Federal, colocou nesta sexta-feira (10) tornozeleira eletrônica por ter sido condenado a quatro anos, dois meses e 21 dias de prisão por facilitar a entrada de contrabando no país. A pena será cumprida no regime semiaberto harmonizado, ou seja, o agente ficará em casa com algumas restrições da Justiça – deverá estar em casa entre 23h e 5h durante a semana e está impedido de sair nos fins de semana.
Ishii continuará atuando na Polícia Federal em um cargo interno. Por enquanto, a Polícia Federal não especificou qual será a função.Conforme a decisão, o agente não poderá sair de Curitiba e Região Metropolitana sem a prévia autorização da Justiça.
A medida alternativa foi adotada, segundo a juíza Luciani de Lourdes Tesserolli Maronezi, em virtude da falta de vagas no sistema penitenciário para o cumprimento do regime semiaberto tradicional.
Ladrão que rouba ladrão...
Delator na operação “lava jato”, o contador Roberto Trombeta foi uma das vítimas do maior assalto a banco do Brasil, quando um grupo roubou 142 cofres particulares de uma agência do Itaú na Avenida Paulista, em 2011. Em 2012, ano seguinte ao roubo ao Itaú e dois anos antes da “lava jato” vir à tona, o contador processou o banco pedindo ressarcimento do valor levado de seu cofre pelos criminosos: US$ 1,3 milhão e € 787 mil (cerca de R$ 7,5 milhões, em valores atuais).
O banco contestou, e ganhou em primeira instância. Argumentou que não havia provas de que o cofre alugado por Trombeta contivesse tal montante, "posto não demonstrada a propriedade das moedas estrangeiras, não tendo sido apresentada a declaração de Imposto de Renda passível de confirmar a propriedade alegada".
Ainda conforme argumentou o Itaú, o contrato de aluguel do cofre estipulava que para guardar ali mais de R$ 15 mil seria necessário declarar os bens e fazer um contrato adicional de seguro, o que Trombeta não fizera. A Justiça acatou esse argumento. Os advogados recorreram, e o caso agora aguarda julgamento no Tribunal de Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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