Regionais : TJ nega pedido de habeas corpus formulado pelo ex-deputado Haroldo Santos
Enviado por alexandre em 07/06/2016 19:24:17


A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia denegou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Haroldo Santos. Traduzindo do juridiquês, o pedido foi negado pelo Judiciário. O relator foi o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.

Os advogados do ex-parlamentar pretendiam que o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho interrrogasse novamente Haroldo Santos, que figura em ação por supostos crimes praticados na Assembleia Legislativa. Ocorre que o processo está em fase decisória.

Walter Waltenberg citou que “O art. 196 do CPP permite que o juízo proceda a novo interrogatório do réu a qualquer momento, seja de ofício ou a requerimento da parte, desde que haja fundamentação suficiente para tanto”.

Especifica, ainda, que “o fato de o STF ter alterado o entendimento no que se refere à execução provisória da pena, a fim de permitir a prisão do condenado após o exaurimento dos recursos ordinários, não é fundamento suficiente para possibilitar a reabertura da fase instrutória de processo que já está na fase decisória”.

Por fim, o magistrado fundamenta a decisão explicando que apesar da aplicação expressa do princípio da identidade física do juiz no processo penal, por força do art. 399, § 2º, do CPP, este não é absoluto e pode ser afastado quando o juiz que presidiu a instrução está legitimamente afastado ou não mais atua perante a vara em que o processo tramita.

RONDONIADINAMICA

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