Regionais : Diretora de escola e servidora são investigadas por crime de falsidade ideológica
Enviado por alexandre em 24/04/2016 11:19:58


Desde outubro do ano passado, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, da 3ª promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou uma ação civil de improbidade Administrativa contra Irene Cavalcante Gomes, Micele Albano de Moraes, Gesiane Silva Alencar e Tatiane Cavalcante Gomes.

Na acusação dentro do processo, o MPE apontou que Irene já tinha tempo de serviço suficiente para pedir aposentadoria, mas não a requereu porque pretendia se beneficiar rapidamente do plano de transposição de servidores do quadro estadual para a União (o que perdura até os dias atuais), bem como, para que sua ausência não fosse sentida como prejuízo para as atividades da escola (o que forçaria um afastamento formal).

No intuito de conseguir desempenhar atividade empresariais, sem deixar de preservar seu vínculo funcional com o ente Estado, colocou terceiras pessoas (Geisiane e Tatiane) em seu lugar, que cumpriam sua jornada de trabalho, burlando a exigência do concurso público e outras regras legais que norteiam o direito administrativo, mas permanecia recebendo seus vencimentos e assinando folha de ponto. Parte desses vencimentos era repassada às terceiras contratadas para trabalharem em seu lugar, ficando Irene com outra parcela, enriquecendo ilicitamente.

Os fatos ocorreram dentro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aurélio Buarque de Holanda, em Monte Negro. Exemplificando a história: Irene Cavalcante Gomes era servidora pública estadual que subcontratou Gesiane Silva Alencar e Tatiane Cavalcante Gomes. Ambas trabalharam em anos e períodos diferentes nesta função irregular.

A participação de Micele Albano de Moraes é como a diretora da escola que atestou a ilegalidade. Por isso, estão sendo acusadas pelo Ministério Público Estadual. As práticas apontadas pelo MPE ocorreram nos anos de 2012 e 2013. O órgão fiscalizador extraiu cópias das folhas de pontos assinadas por Irene e carimbadas e atestadas por Micele.

A luz da lei “é proibido ao servidor público estadual cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado”.

Então, a acusação contra Irene e Micele está baseada no artigo 9° da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas”.

Já contra Gesiane e Tatiane consta no artigo 11. da também da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 'I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; V - frustrar a licitude de concurso público'”.

Mais

O Ministério Público Estadual ainda detalhou mais a participação de cada uma na irregularidade e que segundo o próprio MP, a manobra causou prejuízos aos cofres públicos. “Irene infringiu flagrantemente os deveres acima citados, não exercendo com zelo suas atribuições - uma vez que as outorgou a outras pessoas suas atribuições, não manteve conduta compatível com a moralidade administrativa, nem mesmo manteve assiduidade, já que comparecia ao local de trabalho apenas uma vez por mês e nem era para assinar o registro de uma frequência inexistente. Micele na qualidade de diretora da escola e superior hierárquica dos servidores lá lotados, tinha conhecimento de que Irene não estava cumprindo sua jornada de trabalho, mas ainda permitia a ocorrência das irregularidades, bem como não comunicava a Secretaria de Educação a prática irregular, contradizendo seu dever de levar as irregularidades de que tinha ciência ao conhecimento de autoridade superior. Não apenas evidente o propósito de auferir vantagem indevida e lesar o erário, a conduta das demandadas, por constituir-se ato desonesto, dissocia-se da moralidade e dos deveres de boa administração, lealdade e boa-fé”.

Ou seja, houve durante os anos de 2012 e 2013, os crimes de prevaricação (quando há a ciência de uma irregularidade e ela não é comunicada à autoridade competente), falsidade ideológica (com a falsificação das folhas de ponto) e improbidade administrativa (recebimento indevido de salários).

Logo quando a ação civil pública foi ajuizada, o juiz de Ariquemes, Edilson Neuhaus, concedeu ao Ministério Público Estadual uma liminar para bloquear os bens das acusadas. O MPE propôs o valor da ação em R$ 293.506,24 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e quatro centavos).

Outro lado

As acusadas apresentaram defesa e limitaram-se a dizer que não houve prejuízo ao erário. Tanto que o trabalho foi perfeitamente executado pelas funcionárias subcontratadas (Gesiane e Tatiane).

O processo ainda não foi julgado, mas se as quatro acusadas forem condenadas, poderão ter os direitos políticos suspensos e ter que devolver os valores recebidos indevidamente.

Além desta ação civil pública de improbidade administrativa, Irene e Micele estão sendo investigadas pelo crime de falsidade ideológica praticada por funcionário público, conforme processo do MPE n° 2014001010002124.


Fonte:RONDONIAVIP

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