Justiça : LEI MARIA DA PENHA
Enviado por alexandre em 30/03/2016 00:32:56


Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o atendimento policial e pericial à mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas. Hoje, a lei não traz essa previsão. O texto segue agora para o Senado. O projeto estabelece, ainda, uma série de diretrizes para ouvir a mulher vítima de violência doméstica, como "salvaguardar a sua integridade física, psíquica e emocional", e garantir que, "em nenhuma hipótese", a vítima, familiares e testemunhas tenham contato direto com investigados ou suspeitos. O texto também determina que deverá ser evitada a "revitimização" dela com sucessivos depoimentos sobre os mesmos fatos nos âmbitos criminal, cível e administrativos, assim como deverá ser evitado que sejam feitas perguntas sobre a vida privada da vítima. O depoimento deverá ser colhido em recinto projetado para esse fim e com equipamentos próprios e adequados à idade, ao tipo e a gravidade da violência sofrida e poderá ser intermediado por profissional especializado em violência doméstica. O texto prevê que o depoimento seja registrado por meio eletrônico ou magnético, que será incorporado ao inquérito. O projeto também determina que os estados e Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas para o atendimento à mulher e a formação de equipes voltadas para o atendimento e investigação desse tipo de crime. Verificada a existência de risco à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou seus dependentes, a autoridade policial poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, medidas de proteção, como fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e proibir que ele tenha contato com ela ou frequente determinados lugares. Outra medida que a autoridade policial poderá adotar, até decisão do juiz, é encaminhar a vítima e parentes para programa de proteção e determinar, após o afastamento do agressor, a recondução da vítima para o seu domicílio. O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas após ouvir o Ministério Público no mesmo prazo.

AGÊNCIA BRASIL

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