Regionais : Concurso público é obrigatório para contratar estagiários
Enviado por alexandre em 16/02/2016 12:29:02


A 3ª Turma do TST determinou que o município de Guarapuava (PR) realize processo seletivo público para a contratação de estagiários, “com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados”. O edital do concurso reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência.

A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.

Em sua contestação, o município afirmou que a lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Segundo a defesa do ente municipal, “o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio”.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A decisão foi mantida pelo TRT da 9ª Região (PR). O MPT recorreu.

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição). "A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou.

Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro Agra considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição.

Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que “o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão”.

Segundo seu voto, “o estágio é instrumento para efetivar as normas constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais.” A decisão foi unânime. (RR nº 294800-13.2009.5.09.0659 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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