Regionais : Advogado que recebeu diárias irregulares provoca multa em ex e atual presidente da Câmara
Enviado por alexandre em 29/01/2016 00:35:47


Em decisão divulgada na terça-feira (26), o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritis, Wilson Lenz, e o atual presidente, Adriano Almeida Lima, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O motivo teria sido a concessão de diárias irregulares ao advogado Ademir Guizolf Adur, por Wilson Lenz, e o não atendimento de uma solicitação do TCE pelo atual presidente, Adriano Almeida Lima.

De acordo com o conselheiro Valdivino Crispim, relator do caso, uma auditoria realizada na gestão de Wilson Lenz, em 2010, encontrou a concessão irregular de diárias ao advogado Ademir Guizolf Adur, sem que ele fizesse jus ao recebimento, resultando em dano aos cofres públicos na ordem de R$ 1.091,02 (mil, noventa um reais e dois centavos).

Por isso, foi determinado via ofício, ao atual presidente da Câmara de Vereadores de Buritis, que promova a adoção de medidas para reaver aos cofres municipais o valor de R$ 1.091,02 (um mil noventa e um reais e dois centavos), relativos às diárias irregularmente concedidas ao advogado contratado Ademir Guizolf Adur, devendo ser o respectivo valor devidamente corrigido, apresentando, no prazo limítrofe de 30 dias, a contar do recebimento do expediente, documento probante das medidas tomadas, sob pena de lhe ser imputada multa em observância às disposições contidas no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/967, c/c art. 103, IV, do Regimento Interno da Corte de Contas.

Já o ex-presidente Wilson Lenz e o advogado Ademir Guizolf Adur foram multados individualmente em R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) pela prática de atos que atentam contra a economicidade, na forma do artigo 55, I, da Lei Complementar n° 154/96.

O atual presidente Adriano Almeida Lima foi penalizado no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não atender ao chamamento da Corte de Contas em cumprimento ao Item I da DM-GCVCS-TC 00138/15, cuja notificação se deu por meio do Ofício nº 566/2015/D2ªC-SPJ, fl. 271 dos autos, com fulcro no que estabelece o art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/968, c/c art. 103, IV, do Regimento Interno do TCE.

Todos os citados têm 15 dias, a contar da publicação da decisão, para fazer o pagamento dos valores fixados. Caso não o façam, estarão sujeitos à cobrança judicial.

Também foi determinado ao atual presidente, segundo o que apurou o Rondôniavip, adote medidas quanto à: a) observância aos preceitos constitucionais na contratação de assessoria jurídica, preenchendo sua necessidade por meio de Concurso Público e, em caso excepcional, valer-se das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; b) requerer do Controle Interno a execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas e de direito, com vistas à realização precípua do interesse público; c) determinar ao setor responsável pelo patrimônio da Casa Legislativa para que mantenha em dia e de forma ordenada, todos os Termos de Responsabilidade, para que em caso de perdas, danos, extravios ou outros, seja possível identificar e aplicar ao agente responsável as sanções previstas na legislação, desta forma, atendendo ao que dispõe o art. 94 da Lei nº 4.320/64; d) determinar ao setor responsável pelo patrimônio da Casa Legislativa a elaboração de fichas/registros dos bens patrimoniais, cujos dados são necessários para identificá-los e localizá-los, com o devido preenchimento das fichas de tombamentos correspondentes; e) manter de forma sistemática, em meios eletrônicos, mapa de Controle de Entrada e Saída de Veículos no âmbito daquele Poder Público Municipal, com registro do condutor, do local de destino, quilometragem, etc, e, f) estabelecer procedimentos, por meio de normas que disciplinem e estabeleçam regras quanto à requisição de veículos para uso em serviço do município, atendendo apenas ao interesse dos munícipes, pois a ausência desse procedimento pode acarretar o uso indevido de bens patrimoniais em atividades sem a devida finalidade pública.


Fonte:RONDONIAVIP

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