Regionais : Vereador Vânio, filho de deputado e outros seis são denunciados por peculato e falsidade ideológica
Enviado por alexandre em 29/01/2016 00:16:59


Uma grave denúncia foi ofertada em dezembro do ano passado pelo promotor de Justiça, Edilberto Tabalipa, da 3ª promotoria de Ariquemes contra o vereador Vânio Dalla Vecchia Marques, André Vinícius Follador (filho do deputado estadual Adelino Follador – DEM) e outras seis pessoas por peculato e falsidade ideológica.

Vânio é vereador em Ariquemes e no período que foi acusado pelos supostos crimes, estava afastado da vereança e dirigia a Secretaria Executiva Regional de Ariquemes, assim como os outros denunciados dirigiram o órgão, cada um em épocas diferentes. Eles foram acusados por atestarem folhas de ponto de James de Souza Gentil, que segundo o ministério público seria “funcionário fantasma”. Ele [James] ocupa o cargo de datiloscopista da Polícia Civil na cidade.

Outros que são citados na denúncia são Luiz Roberto de Mattos, Roni Ageu Pigotto, Ricardo Passos de Medeiros, Márcia Celestina Lauro e Rosiliane Matias dos Santos.

Denúncia

O promotor de Justiça, Edilberto Tabalipa, argumentou que “de maio a novembro de 2011, e entre janeiro e março de 2012, em diversos horários, de forma continuada, na Secretaria Executiva Regional de Ariquemes, James de Souza Gentil e André Vinícius Follador, inseriram em documento público, declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na inserção de assinaturas nas folhas de frequência de James, como forma de simular de que ele cumpria sua carga horária de trabalho, quando na verdade sequer lá ele comparecia”.

Em dezembro de 2011, segundo o promotor de Justiça, James, contando com a participação de André Vinícius Follador e Luiz Roberto de Mattos, apropriou-se de valor do qual tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio e alheio, recebendo os vencimentos do cargo público que ocupava, porquanto a eles não tinha (sic) direito porque não trabalhava efetivamente.

Novamente, já entre abril e novembro de 2012, e de janeiro a novembro de 2013, além de janeiro, fevereiro, abril a agosto, outubro e novembro de 2014, em diversos horários, de forma continuada, na Secretaria Executiva Regional de Ariquemes, James de Souza Gentil e Roni Argeu Pigotto “inseriram em documento público, declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na inserção de assinaturas nas folhas de frequência de James, como forma de simular de que ele cumpria sua carga horária de trabalho, quando na verdade sequer lá ele comparecia”.

Nas mesmas circunstâncias, nos meses de dezembro de 2012, 2013 e 2014, James, contando com a participação de Roni Argeu Pigotto, apropriou-se de valor do qual tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio e alheio, recebendo os vencimentos do cargo público que ocupava, porquanto a eles não tinha (sic) direito porque não trabalhava efetivamente.

Em março de 2014, James teria contado com o apoio de Ricardo Passos de Medeiros, onde “inseriram em documento público, declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na inserção de assinaturas nas folhas de frequência de James, como forma de simular de que ele cumpria sua carga horária de trabalho, quando na verdade sequer lá ele comparecia”.

Já em setembro do mesmo ano, James teria praticado o ato com o auxílio de Márcia Celestino Lauro. Pouco tempo depois, de janeiro a maio do ano passado, o acusado teria o apoio do vereador, e então secretário executivo regional, Vânio Dalla Vecchia Marques. Por fim, em junho de 2015, o datiloscopista cedido contou com a colaboração de Rosiliane Matias dos Santos para praticar os mesmos atos já apontados pelo promotor de Justiça Edilberto Tabalipa.

Mais

No processo consultado pelo Rondôniavip na 3ª Vara Criminal de Ariquemes, consta que James de Souza Gentil é servidor público estadual, ocupante do cargo de datiloscopista policial, e nos períodos já mencionados, foi cedido para trabalhar na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), ficando a disposição da Secretaria Executiva Regional de Ariquemes sob a supervisão dos denunciados André, Luiz, Roni, Ricardo, Vânio, Márcia e Rosiliane.

Mas, ao invés de prestar serviços diariamente na condição de servidor público e desempenhar as atividades na Secretaria Executiva, James efetivamente prestava serviços de locução de apresentação de eventos privados, consultoria e representação de marketing para diversas empresas privadas de Ariquemes, conforme relatório da própria Polícia Civil e depoimentos de colegas de setor do denunciado à Justiça.

O promotor de Justiça Edilberto Tabalipa ainda destacou que “durante todo o período supradito, o denunciado James, mesmo sem ter laborado na Secretaria Executiva Regional de Ariquemes, com a conivência, leniência e cooperação dos demais denunciados André, Luiz, Roni, Ricardo, Márcia, Vânio e Rosiliane, os quais tinham o dever legal e eram responsáveis em fiscalizar o seu trabalho, assinou folhas de frequência, alterando a verdade dos fatos e incorrendo em falsidade documental, posto que registrou ter cumprido carga horária de trabalho, sem ter efetivamente trabalhado na repartição pública na qual estava lotado, e consequentemente, apropriou-se, de maneira indevida, dos vencimentos referentes ao cargo público que devia exercer, sem que tenha trabalhado e sequer comparecido à repartição de lotação.

Diante dos fatos, o representante do Ministério Público Estadual pediu à Justiça, a condenação do vereador Vânio Dalla Vecchia Marques, de André Vinícius Follador (filho do deputado estadual Adelino Follador – DEM), James de Souza Gentil, Luiz Roberto de Mattos, Roni Ageu Pigotto, Ricardo Passos de Medeiros, Márcia Celestina Lauro e Rosiliane Matias dos Santos por peculato e falsidade ideológica (artigos 312 e 299 do Código Penal, respectivamente). O caso ainda não foi julgado, a justiça aguarda as defesas dos citados para decisão.


Fonte:RONDONIAVIP

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