Regionais : Médico que sofreu ação arbitrária recebe desagravo do Cremero
Enviado por alexandre em 10/02/2011 18:32:04




O médico José Luiz Tolosa Filho, que foi constrangido por autoridade policial no exercício da profissão enquanto cumpria seu plantão no Hospital Regional de Vilhena foi publicamente desagravado em sessão plenária realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O desagravo aconteceu na noite da última segunda-feira (07), no auditório do Conselho, em Porto Velho.

José Luiz Tolosa Filho exerce a Medicina há 20 anos e, há 18 anos, dedica-se ao serviço público, como clínico geral, no Hospital Regional de Vilhena, extremo sul de Rondônia. Ao prestar atendimento a filha de uma autoridade policial, foi desrespeitado publicamente e levado à delegacia de polícia, acusado de exercício ilegal da profissão e omissão de socorro.

A ação da truculenta deu-se porque o médico ao atender a paciente, menor de idade, explicou que não era pediatra orientando os pais a necessidade de consultar um especialista e o pai entendeu a medida como omissão de socorro.

Segundo Luiz Tolosa, os conselheiros do Cremero reconheceram que não houve omissão de socorro e “muito menos” exercício ilegal da profissão. “Sei que quando o médico erra, o Cremero pune. Mas nesse caso ficou constatada a minha inocência e estou satisfeito com a sessão de desagravo”, afirma José Luiz, para quem a ação do Cremero é importante para que não haja dúvidas sobre a índole e o profissionalismo dos médicos.

O desagravo público, primeiro realizado este ano pelo Cremero, atende à Resolução CFM 1899/09, editada em 17 de junho de 2009. A presidente do Conselho, Inês Motta, lembra que esse é um direito do médico contemplado desde o Código de Ética Médica de 1988. “O médico inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, terá direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional competente de ofício ou a seu pedido”, explica Inês.

A presidente do Cremero acrescenta ainda que o médico que se sentir ofendido publicamente pode ingressar no CRM com pedido de seu desagravo, que será avaliado pelos conselheiros e, comprovada a ofensa, ele terá direito a uma sessão pública para ser desagravado perante a opinião pública.

Corregedora-geral do Cremero, a médica Maria do Carmo Demasi Wanssa, esclarece que o médico ofendido deve sim procurar o CRM. “Caso o médico tenha negado seu pedido, ao final do processo avaliativo que é aberto, ainda assim ele pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina”, explica.

Veja a seguir, na íntegra, a nota de desagravo ao médico José Luiz Tolosa:



NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

EM FAVOR DO MÉDICOJOSÉ LUIZ TOLOSA FILHO





O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – CREMERO, representado por sua presidente Inês Motta de Morais, em cumprimento aos Direitos e Garantias Individuais, insculpido no inciso V, do artigo 5º da Constituição Federal onde “é assegurado o direito de resposta ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” e referendado pela Resolução do CFM 1.899, de junho 2009, vem a público apresentar DESAGRAVO ao médico JOSE LUIZ TOLOSA FILHO inscrito no CRM/RO sob o n.º 1509.



Ao final do plantão de 24 horas do dia 16.10.2010, na Unidade do PS Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira do Município de Vilhena, no exercício da profissão o médico JOSE LUIZ TOLOSA FILHO, foi desrespeitado por uma autoridade policial, que ofendeu o médico ao deixar a sala de pronto atendimento proferindo palavras de baixo calão, ao argumento de omissão de socorro e exercício ilegal da profissão, pelo simples fato de quando do atendimento de emergência de sua filha, que esta fosse também encaminhada a um pediatra, pois não tinha essa especialidade, e ao retornar com dois agentes policiais, dando voz de prisão, conduzindo o desagravado à Delegacia de Policia.

A conduta do Agravante não só denigre a imagem do médico desagravado, como atenta contra a vida humana, contra os profissionais da medicina e ataca a prática profissional da saúde, além de desrespeitar os direitos do paciente e desacatar a instituição onde o desagravado trabalha, uma vez que o profissional foi retirado do plantão arbitrariamente.

A vida é dádiva. Ao médico cabe apenas utilizar os meios disponíveis na medicina para combater doenças e proporcionar melhor qualidade de vida ao paciente, o médico JOSÉ LUIZ TOLOSA FILHO – CRM/RO 1509 atendeu a paciente, dentro dos procedimentos médicos necessários da clinica médica e, um fato absurdo como este, que expõe um cidadão de bem em pleno exercício profissional de plantão em uma unidade pública de saúde, a uma situação constrangedora sendo tratado como um marginal, não deve ficar impune.

Atitudes dessa natureza são vigorosamente repudiadas por este Conselho Regional de Medicina, que adotará sempre as providências legais cabíveis para coibir o desrespeito aos direitos dos profissionais de medicina quando no exercício da profissão.

Face ao exposto, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, por unanimidade, no uso das atribuições, acolhe a representação formulada, tornando público o desagravo do médico JOSÉ LUIZ TOLOSA FILHO e repudia veementemente o comportamento antiético, amoral e abusivo de pessoas que violam gravemente a Constituição Federal, o Código de Ética de Medicina.



Porto Velho 07 de fevereiro de 2011.

Inês Motta de Morais

Presidente.


Autor: Cremero

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