Regionais : MP quer condenação de ex-presidente da Câmara de São Francisco por improbidade
Enviado por alexandre em 10/02/2011 18:21:15



O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, ajuizou ação civil pública de ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores local, Éder Fernando Machado, a empresa Mariano e Miranda e mais três pessoas, pela compra de condicionadores de ar superfaturada para a Casa de Leis. Em um único produto o superfaturamento foi de 140%.
Em 2005, a Câmara de Vereadores de São Francisco realizou licitação, na modalidade convite, para a aquisição de aparelhos de ar condicionado e cortinas de ar, que, apenas como exemplo, resultou na compra de aparelho de ar condicionado de 60 mil BTUs no valor de R$ 8.900. Cotação do menor preço, realizada em 2009, verificou que o mesmo produto poderia ser encontrado no valor de R$ 4.450. Assim, convertendo-se o valor obtido na melhor cotação em 2009, para o preço do possível produto em 2006, com utilização do índice do IGP-M, chegou-se ao valor de R$ 3.705. Portanto, um superfaturamento de 140%. Ocorre que nesta licitação todos os produtos foram superfaturados, segundo o MP.
Para a Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, autora da ação, a Comissão Permanente de Licitação, presidida pela funcionária pública Beatriz Aparecida dos Santos, julgou as propostas superfaturadas tendo ciência da situação ilícita. O objeto da contratação foi então concedido à vencedora do certame, a empresa Mariano e Miranda, de propriedade de José de Miranda e Maria Madalena Mariano Miranda. Éder Fernando Machado, Presidente da Câmara à época, homologou a licitação e autorizou o pagamento de produto que sabia estar superfaturado.
Diante dos fatos, o MP requer na Justiça decisão liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, visando assegurar a reparação do dano ao erário e o pagamento de multa civil. Ao final, o Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente, sendo Éder Fernando Machado, Beatriz Aparecida dos Santos, a empresa Mariano e Miranda LTDA e seus proprietários, José de Miranda e Maria Madalena Mariano Miranda, condenados pela prática de improbidade administrativa, com as sanções previstas na Lei 8.429/92.

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