Justiça em Foco : STJ recomenda cautela nas ações por abandono efetivo
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:44:57


STJ recomenda cautela nas ações por abandono efetivo



Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendaram 'muita prudência' aos magistrados de todo o País quando julgarem casos de abandono afetivo. O alerta foi dado na análise de recurso especial por meio do qual uma filha tentou, junto à Corte, receber indenização do pai porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais. Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para 'a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil'. Para os ministros, 'é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória'. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (28) no site do órgão. A autora da ação nasceu de um relacionamento extraconjugal e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com um processo de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou receber 'tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava'. Segundo ela, 'o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento', além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção. O pai contestou as alegações. Disse que até a filha completar 10 anos de idade não sabia que era seu pai. Ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a filha. Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, e segundo ele, isso nunca aconteceu. O relator do processo no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a doutrina especializada é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar o mal causado.

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