Policial : ISSO É BRASIL
Enviado por alexandre em 14/12/2015 17:14:06


Sirlene Louzada ficará mais tempo no bem e no melhor decide Justiça
A defesa através do Dr. Odair Jose da Silva requereu dilação do prazo da prisão domiciliar alegando que o prazo concedido não é suficiente para a recuperação pós-parto e amamentação da criança (fls. 195-199).

O representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com base no artigo 117 da LEP (fls. 206-207).

No entanto, o Juiz Haruo Mizusaki da vara de execução penal fundamentou da seguinte forma, a Constituição Federal assegura às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, conforme artigo 5º, inciso L. Há previsão legal, aliás, da possibilidade de os estabelecimentos penais destinados a mulheres serem dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade (artigo 83, § 2º, da Lei n. 7.201/1984).

Ocorre que, no presente caso, o estabelecimento prisional em que a apenada encontra-se recolhida não possui berçário, ou seja, não possui um local apropriado para que possa prestar eventuais cuidados a sua filha.

Apesar de a Lei de Execução Penal limitar aos condenados em regime aberto a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, atenta a questões humanitárias, tem admitido a concessão da benesse, considerando as peculiaridades do caso concreto.

Em que pese à manifestação contrária do MP, entendo ser possível a aplicação do artigo 117 da LEP a casos como o presente, mostrando-se proporcional e razoável que, a apenada fique em regime domiciliar no período de amamentação de sua filha, uma vez que a unidade prisional não dispõe de um local apropriado para que a apenada possa cuidar de sua filha.

Assim, defiro o pedido de dilação do prazo da prisão domiciliar até a criança completar seis meses de idade.


ENTENDA O CASO - http://www.ocentralro.com.br/noticia/294/justi%C3%87a-concede-a-mulher-condenada-por-duplo-homic%C3%8Ddio-em-ouro-preto-do-oeste-pris%C3%83o-domiciliar.html

Ouro Preto do Oeste - Consulta Processual 1º GRAU
Dados do Processo:

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