Regionais : Governo do Estado prorroga prazo para recuperação
Enviado por alexandre em 19/05/2010 17:56:53



Governo do Estado prorroga prazo para recuperação de crédito empresarial

O governador João Cahulla, prorrogou até o dia 30 de junho deste ano, o prazo para as empresas parcelarem seus débitos e recuperarem seus créditos junto a Receita Estadual. O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ-IV) foi criado em julho de 2009 pelo Governo do Estado através da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), com o objetivo de incentivar a classe empresarial a pagar seus débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida pública para refazer seus créditos.

No início deste mês, uma nova lei foi sancionada pelo governador para dar suporte a já existente e assim estender legalmente até junho do corrente ano o prazo para adequação das empresas.

Para Cahulla, essa é uma maneira de manter o estado em desenvolvimento. “Ajudando nossa classe empresarial, estamos contribuindo para o progresso do nosso estado e evitando que empresas fechem as portas”, ressaltou Cahulla, complementando que a atuação do Governo do Estado possibilitou a solução dos problemas financeiros das empresas. Na medida em que buscou adequar o atendimento de acordo com as necessidades da classe empresarial.

Na opinião do secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social, Marco Antônio Petisco, muitos empresários que estavam inadimplentes, hoje vêem na lei à possibilidade em resolver seus problemas financeiros, além de possibilitar o aumento da arrecadação do estado e evitar demissões. “Empresários sem débitos, significa maior arrecadação, crescimento econômico e, consequentemente, mais ações em diversos setores do Estado”, lembrou o secretário.

Programa

O programa permite descontos de até 95% para as empresas que pagarem os débitos em parcela única e de 80% dos juros de mora; o credor terá ainda a opção de pagar a dívida em 60 parcelas mensais sucessivas, com redução de 80% das multas e moras punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; ou ainda, parcelar em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros da mora, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 100 reais. A lei observa ainda, que havendo a ausência de qualquer das exigências estabelecidas ou em caso de atraso no pagamento das parcelas por 60 dias, será automaticamente rescindido o parcelamento independentemente de qualquer autoridade fazendária.




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