A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira a lei complementar que estendia a todo o serviço público a chamada “Emenda da Bengala”, emenda constitucional que elevou de 70 para 75 anos a idade-limite de aposentadoria para ministros dos tribunais superiores e do TCU. A “bengalinha”, como foi apelidada a lei complementar 274, estendia a nova idade para aposentadoria compulsória a todos os servidores públicos. No último dia 7, o STF, em sessão administrativa, entendeu que a “bengalinha” também alcançava os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O veto de Dilma se deu por vício de origem, não pelo mérito. O artigo 61 da Constituição determina é competência privativa da Presidência da República dispor sobre aposentadorias, vencimentos e proventos de servidores públicos federais. |