Regionais : Policial é condenado por se envolver em acidente dirigindo viatura em estado de embriaguez
Enviado por alexandre em 24/08/2015 17:36:56


Porto Velho, RO – O agente da Polícia Civil Zenilson Machado Amaral foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Com a decisão, o funcionário público deverá, se transitada em julgado, pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida no cargo público que ocupa no Estado de Rondônia, mais correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Machado também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e terá direitos políticos suspensos por três anos. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público, Zenilson Machado e outra pessoa estavam trafegando com viatura pertencente a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DEFRVA, fora do horário de expediente, com sinais de embriaguez e sem autorização da chefia imediata e acabaram se envolvendo em um acidente de trânsito.

Ainda segundo a acusação, eles teriam fugido do local causando uma perseguição policial que culminou na detenção de ambos por uma viatura da Polícia Militar.

Por fim, o MP destacou que o ato praticado afrontou ao princípio da moralidade, e deveres de honestidade, legalidade e lealdade à instituição pública, afrontando os princípios norteadores da administração pública nos termos do art. 11, caput, da lei nº 8.429/92.

“A controvérsia gira sobre a existência ou inexistência de ato ilegal praticado de forma dolosa que afrontou de forma direta os princípios da administração pública. De fato houve por comprovado que o requerido foi responsável pela utilização de forma indevida de viatura oficial da Polícia Civil do Estado de Rondônia, sob efeito alcoólico, dando causa a acidente automobilístico. A sentença proferida nos autos da Ação Criminal nº 011182-92.2013.8.22.0501, a qual tramitou perante a 2ª Vara Criminal desta comarca, deixa claro a materialidade e autoria do ato praticado, considerado delituoso”, destacou o magistrada.

Em outra passagem, asseverou:

“O ato praticado pelo impetrante maculou plenamente a dignidade da função pública que exercia; considerando-se o cargo de policial que este ocupava, mesmo que inoperante momentaneamente, ficou evidenciada a sua improbidade funcional. Fora posto ali, por sua vontade, para dar bom exemplo; para dignificar uma classe que deve dar segurança e bom exemplo ao cidadão, menos para esse mal que decidiu praticar. No entanto há de diferenciar a conduta ilegal da conduta ímproba imputada a agente público. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo a sua peculiar conformação estrita: a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave”, concluiu antes de anunciar as penalidades.


 Autor:  Rondoniadinamica


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