Regionais : Jaru: Justiça concede liminar obrigando estado lotar no mínimo 342 policiais militares na 1ª CIPO
Enviado por alexandre em 06/08/2015 10:46:47


O Poder Judiciário de Jaru, concedeu nesta segunda-feira (03), liminar favorável ao Ministério Público de Rondônia, determinando que o Estado de Rondônia, no prazo de 60 dias, providencie a lotação de no mínimo, 342 policiais militares na 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo de Jaru.

O MP ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado de Rondônia, alegando que há defasagem de policiais militares na Comarca de Jaru, uma vez que possui apenas 187 de efetivos.

O Ministério Público ressaltou que 1ª CIPO com sede em Jaru, atende quatro municípios, Jaru, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Machadinho D'Oeste, bem como os Distritos de Tarilândia, Jaru-Uaru, Santa Cruz da Serra, Bom Jesus, Palmares do Oeste e Colina Verde, com população estimada em 124.435 habitantes e, portanto, a atuação satisfatória depende da contratação de mais policiais, já que o numero de policiais é escasso para a extensa região territorial abrangida.

O MP narrou ainda que emitiu recomendação ao Estado, que omitiu em providenciar mais policiais. De acordo com o MP a insuficiência de recursos humanos na 1ª CIPO, gera diversos transtornos à sociedade e segurança pública.

Diante o exposto o juiz de direito, Dr. Flávio Henrique de Melo, determinou no ultimo dia 03, que o Estado de Rondônia, no prazo de 60 dias, providencie a lotação de, no mínimo: 342 policiais militares na 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo de Jaru; 19 policiais militares no Agrupamento de Policiamento de Theobroma; 25 policiais militares no Grupamento de Policiamento de Governador Jorge Teixeira; 19 policiais militares no Grupamento de Policiamento do Distrito de Tarilândia; 19 policiais militares no Grupamento de Policiamento do Distrito de Colina Verde.

Em caso de descumprimento, o Governador do Estado de Rondônia ou quem suas vezes o fizer estará sujeito à multa diária e pessoal no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Consigna-se que em caso de descumprimento da obrigação de fazer, poderá também incidir a responsabilidade criminal do Governador ou quem suas vezes o fizer.

JARUONLINE

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