Justiça : FAVORÁVEL
Enviado por alexandre em 29/07/2015 20:38:35


Justiça Federal concede o direito de estudante do curso de Direito da Ulbra a apresentar o TCC
O estudante do curso de Direito da Ulbra campus de Ji-Paraná Flaviano José da Silva Junior, teve assegurado o direito de apresentar o seu TCC para uma banca examinadora da instituição de ensino superior. O Mandado de Segurança Individual foi impetrado pelo advogado do estudante Dr. Odair José da Silva, junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciaria de Ji-Paraná, no qual assegurou o direito liquido e certo do impetrante apresentar o seu trabalho de conclusão do curso de Direito.

Na peça o advogado Odair José da Silva, narra que o aluno é regulamente matriculado no quinto ano do curso de Direito da Ulba e sempre manteve desempenho extraordinário na instituição de ensino superior, como comprova o fato de ter sido aprovado em primeiro lugar no concurso de Delegado de Polícia Civil para a cidade de Machadinho do Oeste. No mandado o advogado alega que o seu cliente concluirá as disciplinas até o último dia 24 de Junho do corrente ano, remanescendo apenas a matéria de Trabalho de Conclusão de Curso II, e mesmo após antecipação de curso, seu pleito fora indeferido pela universidade, em total dissonância com a legislação de regência, configurando ofensa a direito liquido e certo de ser impetrante, por conseguinte, a antecipação da conclusão do curso superior.

E para ilustrar a o caso em tela, o impetrante foi classificado no curso de formação de Delegado de Polícia Civil para a cidade de Machadinho do Oeste, aprovação nos concursos públicos para o Instituto de Pesquisa de Rondônia, Câmaras municipais de Ouro Preto do Oeste e Machadinho, prefeitura de Ministro Andreazza e no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Diante do exposto o juiz federal substituto Dr. Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, assim concedeu a liminar. “Assim, considero que o diploma é uma condição para a continuidade do impetrante no processo seletivo, e tendo Ele demostrado aparentar ser possuidor de um aproveitamento extraordinário, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar, a fim de determinar que o reitor do CEULJI/ULBRA constitua banca examinadora especial, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei nº. 9.394/96, em prazo razoável não superior a 30 dias, para fins de aferir se o impetrante possui extraordinário aproveitamento nos estudos, capaz de ter abreviada a duração de seu curso de direito”. Em contato com a reportagem o advogado Dr. Odair José da Silva informou que o seu cliente fará a apresentação do trabalho para a banca examinadora no próximo dia 31 de Julho (sexta-feira)no Campus da Ulbra de Ji-Paraná.

Fonte: ouropretoonline.com

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