Regionais : Presidente da ASTIR é condenado por difamar ex-dirigentes da associação
Enviado por alexandre em 18/05/2015 16:11:16

Ele acusou falsamente seus colegas de farda de desviarem recursos da entidade. A justiça reconheceu que “Alan agiu com dolo (intenção de difamar) direto e intenso”, por isso o condenou pelo crime de difamação

O presidente da Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros do Estado de Rondônia (ASTIR), cabo Alan Mota Cordeiro, foi condenado em duas ações criminais a uma pena total de oito meses de detenção e mais o pagamento de R$ 2.048,80 (dois mil e quarenta e oito reais) em multa por ter difamado o cabo Silvio Marcos de Araújo Ferreira e o sargento da reserva Aildo da Cruz, respectivamente ex-vice diretor e diretor executivo da entidade. Cabe recurso da decisão.

Segundo consta em um dos processos no qual o atual presidente da ASTIR foi condenado, em novembro de 2012 ele fez circular informativo inscrito, com tiragem de oito mil exemplares, acusando o cabo Sílvio de abastecer carros de amigos e parentes com o cartão corporativo da associação, o que, provou-se na justiça, não era verdade.

O cabo Sílvio ingressou com queixa-crime por injúria, calúnia e difamação contra Alan. O Ministério Público, por sua vez, concluiu que Alan cometeu o crime de difamação contra o colega de farda por fazer circular informações falsas a seu respeito e pediu sua condenação.

Neste processo movido pelo cabo Silvio, o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, condenou Alan a quatro meses de detenção e mais ao pagamento de 13 dias multa (R$ 1024.40).

Segundo a sentença prolatada pelo magistrado, “Alan agiu com dolo (intenção de difamar) direta e intensa” e confessou ter autorizado a publicação do informativo no qual acusava o colega de farda de cometer desvios de finalidade ao abastecer veículos de pessoas estranhas à entidade com recursos da ASTIR, denúncia que, na justiça, se mostrou falsa.

Da mesma forma não se mostraram verdadeiras as afirmações feitas no informativo autorizado por Alan de que Silvio estava sendo investigado pela Polícia Federal. Na verdade, o cabo chegou a prestar depoimento na PF, mas na condição e testemunha num inquérito que apurava crime de tráfico de influência de um ex-contratado da entidade associativa.

Na época, os informativos foram distribuídos no Comando Geral da PM e em todos os quartéis da corporação no Estado, por isso o cabo Sílvio foi hostilizado por pessoas que acreditaram no conteúdo difamatório dos panfletos.

Para completar seu calvário, Silvio passou a responder a uma sindicância interna aberta pela diretoria e acabou expulso da ASTIR numa assembleia realizada na cidade de Ji-paraná que, posteriormente, foi declarada ilegal e cancelada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho. A sindicância foi cancelada pela justiça por ferir princípios constitucionais e o estatuto da entidade. Na mesma ação, a associação foi condenada a indenizar cabo Silvio em R$ 10 mil por danos morais.

SARGENTO AILDO
Numa segunda queixa-crime sobre a distribuição dos panfletos com informações falsas sobre a então diretoria, Alan também foi condenado a quatro meses de detenção e ao pagamento de R$ 1.024.40 de multa, nesse caso por difamar o ex-diretor executivo , sargento da reserva Aildo da cruz, a quem imputou o desvio de três milhões e setenta mil reais dos cofres da associação, acusação que também se mostrou falsa.

O sargento ingressou com queixa crime contra o cabo Alan e provou que nenhum tostão foi desviado por ele ou por qualquer de seus auxiliares na diretoria no período em que esteve à frente da ASTIR.

No final, Alan Cordeiro foi condenado ( por difamação) nos dois processos a oito meses de detenção e ao pagamento de R$ 2048,80 em multas à justiça. Ele pode recorrer das sentenças. As informações são do Tudorondonia

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