Justiça em Foco : Justiça manda indenizar mulher em R$ 150 mil por "pílula de farinha"
Enviado por alexandre em 06/05/2015 00:24:32

Justiça manda indenizar mulher em R$ 150 mil por "pílula de farinha"


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma mulher que engravidou após o uso de pílula anticoncepcional. Segundo a Justiça, a mulher afirmou que, em 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de várias cartelas de placebos. Na época, os anticoncepcionais Microvlar, sem princípio ativo, ficaram conhecidos como "pílulas de farinha". Ela teria comprado uma das unidades. Lotes do remédio, que era produzido pela Schering, hoje incorporada pela Bayer, foram lançados no mercado entre janeiro e abril de 1998. O laboratório fabricante estava testando uma nova máquina de embalagem e os comprimidos sem princípio ativo foram usados nesse teste. Eles deveriam ter sido incinerados logo em seguida, mas houve um desvio do material e as pílulas falsas acabaram nas farmácias. As informações constavam no site do Tribunal de Justiça de São Paulo na segunda-feira, 04. O nome da farmacêutica não foi divulgado. A empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento. Para o relator do recurso, o desembargador João Batista de Mello Paula Lima, a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende de culpa. "Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo 'microvlar', e o nascimento do filho da apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos", disse o desembargador.

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