Regionais : Ex-diretor da Sedam é condenado por improbidade administrativa
Enviado por alexandre em 06/04/2015 16:40:57


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jaires Taves Barreto condenou o ex-diretor da Sedam Francisco Alves Sales pela prática de improbidade administrativa.Cabe recurso.

Em março do ano passado, Rondônia Dinâmica publicou matéria revelando minúcias das ações perpetradas por Sales.

Leia mais em – Ex-diretor da Sedam deverá responder por improbidade administrativa

Com a condenação, Francisco terá de pagar multa civil no valor de três vezes a remuneração que recebia à época dos fatos; tem os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar ou receber incentivos do poder público pelo mesmo período.

O órgão ministerial alegou que Francisco, na condição de diretor regional Ambiental da Sedam, emitiu autorização ambiental para construção de um porto localizado às margens do Rio Guaporé, estabelecendo a Emater como responsável pelo acompanhamento da obra, constando diversas irregularidades.

“A documentação apresentada nos autos comprova as inúmeras irregularidades existentes na autorização expedida pelo requerido. Consta nos autos relatório de fiscalização elaborado pelo IBAMA a respeito da construção do porto, conforme relatório as coordenadas indicadas na autorização estão localizadas em dois pontos sobre o rio Guaporé, ou seja, divergem totalmente da área em que seria construído o porto – fls. 24/33. Ocorre, que para construção de um porto às margens do rio Guaporé, grande parte do espaço atingido é considerado área de preservação permanente, havendo nesse caso legislação própria e uma série de trâmites para que seja instalado o porto. Cumpre dizer que a área para construção do porto foi doada por Angelo Fenali, para as Associações de Remanescentes de Quilombos de Santo Antônio do Guaporé e Associação Quilombola de Pedras Negras do Guaporé, que depois de algum tempo desistiu da construção do porto, por conta da localização, alegando que o porto estava em frente a uma pedreira que impossibilita as embarcações de atracar para embarque e desembarque”, disse o magistrado em trecho da decisão.

Em outra passagem, concluiu:

“Portanto, o princípio da legalidade significa não mais e não menos que a Administração Pública e seus agentes nada pode fazer senão o que a lei determina, portanto, no caso, evidencia-se que tal princípio não foi observado pelo réu ao autorizar a construção de um porto, em desacordo com a norma legal, inclusive fora de seus limites territoriais, sem qualquer que a lei lhes desse permissão para a prática desse ato. Portanto, agindo dessa maneira o requerido colocou de lado uma das principais regras que orientam, ou deveriam orienta, o agente público, qual seja, a de que ele somente pode fazer aquilo que a lei permite”, finalizou.


Autor:  Rondoniadinamica

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