Justiça em Foco : Medida do STF permite compra de produtos importados a preços mais baixos
Enviado por alexandre em 10/03/2015 19:37:46



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou, no ano passado, a suspensão da cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para revenda de mercadorias importadas no mercado brasileiro. Entretanto, para que a determinação seja cumprida, os comerciantes ainda devem entrar com medida judicial. A decisão contribui para a diminuição do preço final do produto, aumentando a concorrência. Para o advogado Nicolai Mascarenhas, especialista em direito tributário, esta incidência tributária não tem fundamento com base no artigo 35, I, do Regulamento do IPI, e do ponto de vista fiscal os produtos importados e nacionais concorrerão igualmente após a extinção do tributo, nestes casos. "É necessário a industrialização ou o aperfeiçoamento do produto importado para que possa haver a incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno, uma vez que, tratando‐se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização", afirma o advogado. Os produtos estrangeiros ao serem importados, além de incidir o IPI, têm tributos embutidos como: a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), aplicado também aos nacionais; Pis e Cofins (alíquota pela importação), ISS, IOF (Imposto sobre Operações de Câmbio) e II (Imposto sobre Importação). Nos casos em que os produtos importados já chegam ao país com o processo de industrialização finalizado, sendo apenas revendidos no mercado nacional sem quaisquer modificações, a empresa poderá propor uma ação judicial com o objetivo de declarar a inexistência de relação jurídico‐fiscal em relação à incidência do IPI na comercialização dos produtos importados no mercado interno, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia