Regionais : Servidor do TJRO é demitido por estuprar menina de 13 anos
Enviado por alexandre em 05/03/2015 11:05:14

violencia
O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta quinta-feira no Diário da Justiça a demissão de um servidor lotado em Guajará-Mirim por crime de estupro de vulnerável. De acordo com documentos apresentados que na Vara Criminal de Guajará-­Mirim, tramitavam os autos 0000848­70.2011, em cuja ação penal apurava­-se a ocorrência de crime de estupro de vulnerável praticado contra a adolescente… , quando contava com 13 anos de idade, sendo a vítima atendida perante o Núcleo Psicossocial da Comarca para avaliação respectiva. Posteriormente, nova denúncia criminal deu origem a um novo processo crime também por cometimento de violência sexual contra referida menor, cujo procedimento foi originado por notícia anônima encaminhada ao “Disque 100”. O servidor era Assistente Social do Tribunal.

Após, sobrevieram informações que a adolescente estava se relacionando afetivamente com o servidor em referência, Assistente Social que a atendeu, inclusive ele próprio encaminhara a notícia da prática do segundo crime ao “Disque 100”. Consta ainda, que foi instaurado Inquérito Policial em desfavor do servidor objetivando a apuração de crime previsto no art. 217­A do Código Penal e art. 63, I da Lei 3.688/1941, tendo como vítima a adolescente…. Agindo assim, em tese, o servidor infringiu o disposto no art. 167, inc. I c. c. art. 154, III, IV, IX e X, art. 168, III e art. 170, IV, V e XIII da Lei Complementar 68/92 c. c. o art. 11 caput da Lei 8.429/92.

Veja a portaria de demissão

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO.
Portaria N. 0545/2015-PR
Considerando o que consta na Lei Complementar n 068/92, art. 192,
Considerando o que consta na Instrução n 009/2007-PR,
Considerando o que consta nos autos 62653-63.2013,
R E S O L V E:
APLICAR Pena de Demissão ao servidor R.C.B, cadastro 205544-9, Analista Judiciário, padrão 10, na especialidade de Assistente Social, lotado no Núcleo Psicossocial da Comarca de Guajará-Mirim/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, por infração aos artigos 154, IV, IX e art. 155, IX, bem como o art. 170, IV, XIII todos da LCE 68/92 e ainda no art. 11 da Lei 8.429/92, com efeitos a partir da publicação desta Portaria

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