Regionais : Primeiros secretários de Saúde de Confúcio responderão por improbidade administrativa
Enviado por alexandre em 05/01/2015 22:46:18



(Alexandre Müller, Orlando Ramires e Jean Negreiros / Foto: Divulgação)

Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia contra os dois primeiros ex-secretários de Saúde da gestão Confúcio Moura (PMDB). São eles: Alexandre Carlos Macedo Müller e Orlando José de Souza Ramires. Também responderá à ação na Justiça o primeiro diretor-geral do Hospital de Base da administração do peemedebista, Francisco das Chagas Jean Bessa Holanda Negreiros, conhecido apenas como Jean Negreiros, atualmente diretor administrativo no Hospital do Câncer.

O Órgão Ministerial alegou que a Gerência de Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde apurou ilegalidade no relatório de análise dos processos de contratação de serviços e manutenção de equipamentos médico-hospitalar e aquisição de materiais de consumo (material penso, suprimentos de informática, órtese e prótese), das despesas referentes ao ano 2011, na gestão do diretor-geral do Hospital de Base Jean Negreiros, considerando que foram realizadas a título de reconhecimento de dívida.

Também constaram informações de que esse procedimento seria comum no âmbito hospitalar.

Negreiros com o governador Confúcio Moura
Consta nos relatórios, ainda de acordo com o Ministério Público, especificamente quanto ao processo n. 172.00699/2011, que tem finalidade o fornecimento de órtese e prótese – sendo o material adquirido para atender o Hospital de Base Ary Pinheiro, Pronto Socorro João Paulo II e Hospital Regional de Ji-Paraná – fornecidos pela Socibra Distribuidora Ltda, no valor de R$ 2.718.583,73, que a empresa não possui as notas fiscais/documentos que comprovem que pacientes foram beneficiados pelos materiais, apesar da informação prestada por Negreiros de que o material foi utilizado nas cirurgias ortopédicas e que havia uma lista de espera de mais de 450 pacientes.

Assim o MP concluiu que não foram cumpridas as exigências legais de compra e não foram apresentados os formulários das cirurgias realizadas, que são essenciais para fiscalização do procedimento.

Também mencionou a exigência da Portaria n. 221./1999, que trata da publicidade das informações por meio de Comunicação de Internação Hospital e AIH, contendo todas as informações necessárias para identificar o paciente, a unidade hospitalar, procedimento médico-cirúrgico e demais informações essenciais para subsidiar qualquer fiscalização.

Disse ainda que pelos documentos do processo não foi possível apurar a qualidade dos materiais disponibilizados considerando que a compra ocorreu sem os requisitos e respeito às normas legais.

Noticiou inclusive a despeito do processo n. 1712.02668-00/212, que tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva de alguns equipamentos do Hospital de Base Ary Pinheiro, que foi atestado por servidores a execução dos serviços, no entanto, não há documentos que mostram cada passo dos serviços executados, as especificações as peças trocadas, determinando assim a omissão dos servidores encarregados de fiscalizar os serviços.

Por fim, salientou o Ministério Público que não houve autorização para realização das despesas decorrentes dos processos administrativos, sendo que após o recebimento do objeto é que houve a formalização do processo administrativo, contrariando o disposto no art. 38 da Lei 8.666/93 e houve ilegalidade na realização das despesas oriundas dos processos administrativos.

Todos os envolvidos refutaram as acusações.

– Os réus se limitam a negar a existência de atos de improbidade administrativa, entretanto, não conseguiram comprovar satisfatoriamente o alegado a ponto de autorizar a rejeição preliminar da presente ação agora, num mero juízo de admissibilidade. De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e a tese sustentada pelos réus depende de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas – asseverou a magistrada antes de receber a ação, em seguida determinando a citação de Negreiros, Müller e Ramires para que contestem as alegações dentro do prazo legal de quinze dias.

Autor:  Rondoniadinamica

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