Um supermercado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a transexual, que foi constrangia por um funcionário após utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A 4ª Turma Recursal Cível do Juizado Especial do Rio Grande do Sul considerou que o ato se caracteriza como homofobia e preconceito, e que a empresa é responsável pelos atos de seus empregados no exercício de suas funções. A transexual afirmou que estava no banheiro feminino do supermercado quando foi agredida verbalmente por uma mulher. A cliente se sentiu ofendida e a expulsou do banheiro, sob o argumento de que se tratava de um homem, e, por isso, não deveria freqüentar locais destinados a mulheres. Após sair do banheiro, a mulher chamou o segurança de plantão, que também começou a lhe ofender. Em primeiro grau, o supermercado foi condenado e a Turma Recursal manteve a decisão. Segundo a relatora do processo, juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, a situação causou vergonha e sofrimento à vítima, evidenciando o dever da ré de indenizar. "O que aconteceu no estabelecimento da demandada foi homofobia e preconceito, o que impõe medidas enérgicas daquela administração para evitar que isto ocorra, não apenas orientando, mas tomando providências, quem sabe, para a instalação de banheiro alternativo e que não exponha o homossexual a constrangimentos”. |