Justiça : IRREGULARIDADES
Enviado por alexandre em 30/12/2014 22:12:21


TC/RO suspende licitação do transporte escolar em Ouro Preto e cita Alex Testoni e Joselita Araujo

TCE suspende licitação para transporte escolar de Ouro Preto; Alex Testoni é citado

Em decisão publicada nesta terça-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Wilber Coimbra, suspendeu por tempo indeterminado a licitação para o transporte escolar da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste por irregularidades.

A licitação quer a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar por 200 dias letivos no ano de 2015, com início dos serviços previsto para o dia 09/02/2015. O valor estimado é de R$ 3.813.748,80 (três milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

De acordo com o TCE, diversas regras não foram cumpridas, entre elas, o artigo 3º, I e III da Lei 10.520/02, tendo em vista não haver justificativa adequada do objeto na forma que se pretende contratar considerando-se que: não foi informada claramente a quantidade de alunos que será atendida pelo transporte escolar, em cada recho/turno; há divergência entre a descrição dos trajetos contida no levantamento da Comissão de Transporte Escolar e a contida no instrumento convocatório; não indicação dos quantitativos de quilometragem percorrida em diversos turnos e a exigência injustificada de atestado de capacidade técnica e de veículos para portadores de necessidades especiais, entre outras irregularidades.

Entre os citados na decisão está o prefeito afastado de Ouro Preto, Alex Testoni, acusado de desviar recursos públicos da obra do Novo Espaço Alternativo em Porto Velho. Também foram lembrados a prefeita em exercício, Joselita Araújo da Silva, o secretário municipal de Educação, Paulo Fernandes Bicalho Filho e o pregoeiro Valdir Silvério.

Todos os envolvidos na decisão devem trazer em prazo preestabelecido os esclarecimentos e justificativas sobre os problemas encontrados na licitação. Também devem de maneira clara, o quantitativo de alunos por trecho e turno e os itinerários que serão percorridos com as respectivas quilometragens, fazendo-se constar no termo de referência as retificações efetuadas e condicionem a adjudicação do objeto deste edital à verificação da conformidade do preço alcançado com os preços praticados no mercado.

Caso descumpram as novas determinações do Tribunal de Contas, os citados podem receber uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Também foi estabelecido o prazo de cinco dias a partir da notificação para a suspensão imediata da licitação, além de 15 dias, a contar da notificação, para que todos apresentem as justificativas que entenderem pertinentes ao caso.


Fonte:RONDONIAVIP

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia