Regionais : Painel Político com Alan Alex
Enviado por alexandre em 24/12/2010 12:42:47



Mentindo

Confúcio Moura mentiu para a população de Rondônia. Ele afirmou no último dia 10, data em que começou a divulgar os nomes dos futuros secretários que estava "aguardando a informação do MP até mesmo dos nomes abaixo, caso tenham qualquer restrição, eles serão substituídos". Antes disso, no mesmo texto, Confúcio declarou, "a medida que forem sendo aprovados pelo MP e por mim, aí sim anunciarei diariamente". Pois bem.






Negando


O Ministério Público do Estado de Rondônia, através de sua assessoria de comunicação, informou por telefone à coluna nesta quinta-feira que "não foi feito nenhum pedido formal por parte do governador eleito ou quem quer que seja para investigar ou levantar a ficha de nenhum indicado para cargos de secretário ou função no governo". Disse ainda que "não investiga ninguém e não tem nenhuma responsabilidade pelas indicações, inclusive da senhora Vera Lúcia Paixão ou qualquer outro conforme a coluna cobrou no último dia 22".


Portanto


O senhor Confúcio Ayres Moura mente ao envolver o nome do Ministério Público do Estado de Rondônia em um jogo de cena demagógico, mentiu para a imprensa, mentiu para a população e é o responsável direto pelas nomeações em seu governo. Confúcio vem pregando um falso moralismo e isso é repugnante, principalmente por se tratar de um governador eleito que sequer assumiu o cargo. Já começou errado.


Condenada


A indicada do PSB para o cargo de secretária de Administração do Estado de Rondônia, que está toda enrolada com a justiça, senhora Vera Lúcia Paixão, foi condenada a 7 anos e 1 mês de prisão por crimes contra a Lei 8.666/93. A íntegra da sentença proferida pelo juiz de Direito Álvaro Kalix Ferro no fim da coluna.


Recorrendo


Na mesma ação o marido de Vera Lúcia, o ex-deputado estadual e ex-secretário de Comunicação Institucional, Nilton Schram também foi condenado com a mesma dosimetria. Ambos estão recorrendo. Na sentença o juiz diz que Vera Lúcia "dentro do contexto de ação delitiva, ser pessoa ardilosa, que insidiosamente elaborou e presidiu processo administrativo liberatório de licitações e despesas absolutamente irregulares, contrariando parecer do Tribunal de Contas". Essa é a indicada do PSB para dirigir uma das maiores secretarias da estrutura do Executivo.


Mantendo


Resta saber se Confúcio Moura vai cumprir sua palavra e "afastar os nomes que tenham qualquer restrição". Se bem que, como ele mentiu ao afirmar que estava esperando informações do MP, também pode ser que minta ao dizer que vai afastar os indicados que estejam complicados com a justiça.


Curioso


Desse processo todo é que o Ministério Público demorou quase um mês para dizer que não tinha nada a ver com essas conversas confucianas.


Rumos


Pelo visto essa será a forma de governar de Confúcio Moura. Muita conversa e pouca ação.


Confirmando


Conforme a coluna havia antecipado há mais de um mês, João Cahúlla vai mesmo disputar a prefeitura de Porto Velho em 2012. Ele próprio confirmou a informação durante entrevista em um programa de rádio da Capital nesta quinta-feira. O governador disse que essa é sua pretensão e ele está se preparando para isso. Cahúlla também disse que não vai deixar nenhuma dívida para o novo governo, incluindo as emendas parlamentares que foram destinadas às prefeituras do interior. Tem prefeito que não acredita nessa promessa.


Boom


Porto Velho vem passando por uma fase de crescimento no mercado imobiliário. Empreendimentos de grande porte vem se instalando na cidade, mas é bom os compradores terem cuidado. As empresas que atuam no setor estão cobrando parcelas abusivamente e como a maioria das pessoas não costuma ler os contratos com atenção, terminam caindo em ciladas. Um exempplo claro é o empreendimento Bosque do Madeira, situado na Estrada do Santo Antônio. Mas vale lembrar que esse modelo de contrato, que explicaremos a seguir vem sendo adotado por todos, inclusive Aphaville, Ecoville e outros.


Explicando


Tomando-se por exemplo um imóvel adquirido no Bosques do Madeira ao preço de R$ 166.853,50, a ser pago da seguinte forma, uma entrada de R$ 5.953,50, mais 100 parcelas de R$ 1.609,00. Até aí tudo certo. Ocorre que a cláusula 2.3 do referido contrato especifica que "o comprador declara que tem ciência de que o valor da prestação será atualizado mensalmente e cobrado a cada mês desde a primeira até a última prestação conforme a legislação vigente". A atualização em questão é corrgida pelo IGPM/FGV, ou seja, no final do contrato, o terreno que você acreditava pagar R$ 166.853,50 vai sair quase pelo dobro do valor e isso eles não explicam claramente na hora da venda.


Isso porque


O valor do imóvel à vista é pouco mais de R$ 117 mil. O aumento para R$ 166.853,50 se dá em função do parcelamento. Quando o comprador for pagar a primeira parcela que em tese seria de R$ 1.609,00, vai descobrir que ela sofrerá um reajuste eplo IGPM. Na segunda parcela, eles vão tomar como base de cálculo não os R$ 1609,00, e sim o valor atualizado do mês anterior. Cobram juros sobre juros.






Por isso


Alguns compradores que perceberam a cláusula estão tentando cancelar o contrato e as empresas querem cobrar R$ 1 mil para que isso ocorra. Portanto, ao fazer esse negócio, recomenda-se, antes de assinar o contrato, encaminhar para um advogado ou alguma entidade ligada aos direitos do consumidor. E se você já fechou o negócio, procure orientação de profissionais.


SENTENÇA DA RÉ VERA LÚCIA PAIXÃO


Autos n. 501.1999.005275-0 – CONDENO a ré VERA LÚCIA PAIXÃO por infração do art. 89 da Lei n. 8.666/93 c/c o art. 71 do CP.

Passo à dosagem da sua pena.

Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam, o alto grau de culpabilidade,

evidenciado pelo pleno conhecimento da ilicitude de seu ato e sua forma de agir durante a investida criminosa.

Apesar de sua primariedade, demonstrou, dentro do contexto de ação delitiva, ser pessoa ardilosa, que insidiosamente elaborou e presidiu processo administrativo liberatório de licitações e despesas

absolutamente irregulares, contrariando parecer do Tribunal de Contas.

A conduta social e personalidade da ré não puderam ser bem avaliadas, o que milita a seu favor.

As circunstâncias do crime não o favorecem, uma vez que aproveitando-se de cargo que ocupava, dispensou licitações de forma evidentemente ilegal, quando dela era de se esperar justamente conduta diversa.

As consequências desse crime são graves, porque a dispensa ilegal de licitação traz a certeza de direcionamento e de favorecimento a determinados setores e empresas, o que é sobremodo

prejudicial à livre concorrência e até à prática de preços justos. Isso, por ferir, princípios da moralidade e impessoalidade, abala a credibilidade da própria instituição estatal, pois cria uma sensação de promiscuidade entre o que é do Estado e o que é privado.

A motivação dos crimes, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, com a extrema facilidade criada pela ausência de livre concorrência e preço justo, que seriam adotados pelo sistema obrigatório da licitação.

O comportamento da vítima, porquanto Administração Pública, não pode ser considerado contributivo para a prática criminosa, já que, na verdade, seus agentes, dentre os quais este réu, a despeito dos princípios que deveriam reger a Administração e que deles deveriam zelar, deles se afastaram.

Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 04 anos e 06 anos de detenção, a qual diminuo de 03 meses em face da atenuante da confissão espontânea, perfazendo-se a pena de 04 anos e 03 meses de detenção, a qual aumento, ainda, de 2/3, em razão da regra contida no art. 71 do CP, totalizando, então, a pena definitiva de 07 anos e 01 mês de detenção, à mingua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação.

Aumentei de 2/3 pela regra da continuidade delitiva em razão do grande número de condutas ilícitas cometidas. Fixo à ré, ademais, a pena de 50 dias-multa, cada um à base de 01 salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento.

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