Sancionada lei que modifica guarda compartilhada A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02), foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora as alterações passam a valer definitivamente como lei. Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas. Este foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio. Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nesta decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança mas garantindo o direito aos dois. Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais. As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda. Mais um constrangimento para a Petrobras
Do blog de Josias de Souza A decisão de Dilma Rousseff de manter Graça Foster no comando da Petrobras submeterá a estatal a um novo teste de resistência. Graça deve ser intimada a prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal, em Curitiba. Afastada, iria ao depoimento como ex-presidente. Mantida, carregará o peso da logomarca para dentro da sala de interrogatórios. Deve-se à ex-gerente Venina Velosa Fonseca o provável depoimento de Graça. Na semana passada, ela foi inquirida na Procuradoria por quase cinco horas. Esmiuçou o relato sobre a forma como Graça e outros dirigentes da Petrobras fizeram ouvidos moucos para os alertas a respeito de irregularidades na companhia. Entregou documentos aos procuradores. A simples cogitação de intimar Graça é um prenúncio de que o time da Lava Jato levou Venina a sério. Inicialmente, a ainda presidente da Petrobras deve ser ouvida como testemunha. Para manter essa qualificação, talvez tenha de soar um pouco mais convincente do que na entrevista concedida nesta segunda-feira (22). A dúvida que se insinua é: como ficará a cotação das ações da Petrobras no dia em que os procuradores crivarem sua presidente de perguntas? Dilma talvez seja levada a fazer por pressão o que não fez por opção.
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