Mais Notícias : Aumento nos salários em Brasília prejudicará municípios
Enviado por alexandre em 24/12/2014 09:51:07

Aumento nos salários em Brasília prejudicará municípios

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está preocupada com o efeito cascata que o aumento no salário de deputados federais e senadores poderá causar nas contas de estados e municípios.

De acordo com a entidade, os salários dos 57.441 vereadores são vinculados aos dos 1.060 deputados estaduais que, por sua vez, estão fixados em, no máximo, 75% do subsídio fixado para deputados federais.

A remuneração dos vereadores corresponde a 75% do valor recebido pelos deputados estaduais, mas, em algumas situações, esses salários podem ser reajustados em função da receita de impostos e transferências do ano anterior. Como os deputados federais reajustaram, dia 18, seus vencimentos em 26%, elevando sua remuneração mensal para mais de R$ 33,7 mil a partir de 2015, o teto remuneratório dos deputados estaduais passará, dos atuais R$ 20 mil para R$ 25,3 mil.

Caso o aumento de 26% seja aplicado também aos salários dos vereadores, a consequência será, segundo a CNM, um aumento de R$ 666 milhões para os 5.568 municípios do país. Atualmente, o gasto com salários de vereadores está em R$ 2,56 bilhões. Segundo a CNM, essas despesas poderão aumentar para mais de R$ 3,2 bilhões.

Ao analisar todas as 27 assembleias legislativas do país, a CNM verificou que “o subsídio dos deputados estaduais está no teto e que as novas leis que fixam o subsídio da próxima legislatura, ou já foram aprovadas, ou estão em processo de aprovação, e todas mantêm a remuneração no limite do teto fixado pela Constituição Federal”, informou, por meio de nota, a entidade.


STF nega mais 4 pedidos de progressão no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de mais quatro condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, de progressão do regime semiaberto para o aberto. Segundo o ministro, os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, só podem receber o benefício após o pagamento das multas estipuladas na condenação por peculato.

Embora tenham direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento deve ser feito para que o benefício seja concedido. “O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independentemente de execução judicial", disse Barroso.

Na mesma decisão, o ministro determinou que os condenados que passaram ao regime aberto, mas não pagaram as multas, deverão fazer o pagamento, sob pena de retornarem ao semiaberto. Entre eles estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Com base no mesmo fundamento, o ministro também negou ontem pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para passar a cumprir pena no regime aberto. Assim como os demais condenados, Cunha não pagou a multa. Na decisão, o ministro explicou que o ex-parlamentar deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício.Pedro Corrêa passa o Natal em casa

Do Diário de Pernambuco

O ex-deputadado Pedro Corrêa (PP), condenado no julgamento do mensalão, recebeu indulto de Natal e passará a festividade com a família, em sua residência, no bairro de Boa Viagem. O ex-parlamentar está em casa desde o último sábado e retornará ao Presídio de Canhotinho, no Agreste do estado, no dia 27 de dezembro. Atualmente, Pedro Corrêa cumpre a pena de sete anos e dois meses de prisão em regime semi-aberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O advogado Clóvis Corrêa, primo do ex-deputado, disse que jantou com Pedro na noite em que ele chegou ao Recife e que ele se mostrou feliz por estar em casa ao lado da mulher. "Pedrinho chegou feliz por poder passar o natal com a família. Ele está bem", afirmou Clóvis frisando que solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o benefício fosse extendido até o dia 2 de janeiro, possibilitando que o reeducando passe a festa de final de ano ao lado da família. Porém, de acordo com a Justiça, o período de afastamento não pode ser superior ao limite imposto pelo artigo 124 da LEP, que é de sete dias. Assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal deve deferir o pedido, como foi feito com o também ex-deputado João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo de Pedro Corrêa.

Enquanto está fora da prisão, Pedro Corrêa está utilizando uma tornozeleira para monitoramento eletrônico. O equipamento permite que o ex-deputado fique apenas em casa. Em caso de desobediência, o sistema de localização contínua presente na tornozeleira gera um alerta de violação de perímetro.

Ainda referente a Ação Penal 470, na última segunda-feira, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Luís Roberto Barroso negou a progressão de pena do ex-parlamentar pernambucano. A justificativa do ministro é que a passagem para o regime aberto só poderá ser realizada após o pagamento da multa a que o réu foi condenado. No caso de Pedro Corrêa, a multa é de R$ 1,6 milhão. O cálculo para efeito de contagem é iniciado em 2003, data em que os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais Corrêa foi condenado, teriam começado a ser praticados.

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