Justiça em Foco : Empresa é condenada a pagar R$ 80 mil a empregado após acidente
Enviado por alexandre em 06/12/2014 00:22:28

Empresa é condenada a pagar R$ 80 mil a empregado após acidente


A empresa paulistana Cromex, que fabrica aditivos para plásticos, e que possui filial em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar indenização de R$ 80 mil a um funcionário. O motivo foi um acidente de trabalho que ocasionou a amputação parcial do dedo médio do empregado, em março de 2010. De acordo com nota do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT), o funcionário operava uma máquina que, em virtude de exigências do aumento da produção, apresentou problemas técnicos. "Com o defeito, o equipamento operado pelo trabalhador começou a reter o material processado e, para a produção não ser interrompida, a empresa exigiu que o resíduo deveria ser desgrudado manualmente pelo funcionário, e ainda com a máquina em funcionamento". Segundo o TRT, a falta de reparos no equipamento e o procedimento irregular orientado pela empregadora ocasionou o acidente. Na nota, o Tribunal ainda informa que, durante a defesa, a Cromex disse que a culpa pelo acidente foi do empregado, que "deliberadamente adotou um procedimento inseguro, descumprindo as orientações transmitidas nos treinamentos oferecidos pela empresa". Quanto aos danos que ele alega ter sofrido, a empresa sustentou que o acidente não provocou incapacidade de trabalho, já que ele voltou a desempenhar normalmente sua função após a convalescença. Entretanto, o TRT diz que um laudo pericial atestou que "existe um comprometimento funcional leve de cerca de 7% na mão direita", informando que não houve incapacidade laborativa, entretanto houve dano estético de caráter permanente. "Não se pode ignorar o dano moral resultante da dor física sofrida pela vítima, no momento do acidente e após o fato. Não se pode também deixar de reconhecer a sua angústia ao ver sua mão presa naquela máquina. É facilmente presumível o abalo psicológico que alguém sofre diante de tal episódio, o sentimento de autoestima é direta e profundamente afetado, a inibição pessoal é inevitável por conta da vergonha de exibir uma mão defeituosa", justificou em sua decisão o juiz George Santos Almeida, titular da Vara do Trabalho de Simões Filho. A sentença obriga a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, com correção monetária a partir da publicação da decisão e juros desde o ajuizamento da reclamação.

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