O Ministério da Agricultura abriu uma consulta pública pelos próximos dois meses para discutir o regulamento que estabelece os padrões mínimos de qualidade de uma série de bebidas consumidas diariamente pelo brasileiro.
Na lista, entre outros produtos, estão os pós em saquinho para fazer refresco, os refrigerantes e os chás prontos.
Uma curiosidade da proposta: exceto os tradicionais sabores de cola, laranja, tangerina, uva, guaraná e soda limonada (limão), não se pode especificar o nome “da fruta, do vegetal e do extrato vegetal na denominação de qualquer refrigerante”.
Dessa forma, fabricantes de sabores, como morango, não podem colocar o nome da fruta junto da denominação do refrigerante.
Qualquer cidadão pode encaminhar suas respostas sobre se concorda com os termos da consulta. Após o prazo de sessenta dias, a instrução normativa entrará em vigor e as empresas terão seis meses para se adequar às alterações estabelecidas.
Por Lauro Jardim
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