Um dos mais caros prédios públicos erguidos no país, a sede do STJ, foi absolvido de quaisquer suspeitas de superfaturamento e desvio de recursos no mês passado.
O Ministério Público Federal perdeu uma ação movida em 2006 na qual se tentava anular os contratos do tribunal com a OAS, cobrando ainda da empreiteira 71 milhões de reais de sobrepreço da obra. Em 1993 (ou seja, longínquos dezessete anos atrás), a construção custou 210 milhões de dólares – algo estimado em 730 milhões de reais a valores de quatro anos atrás.
Pois bem, em 35 páginas, o juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara Federal de Brasília, passou um pito no MP que pode ser resumido com a seguinte frase: dormiu no ponto.
Primeiro, é impossível (e mesmo carece de lógica), segundo Corrêa, cancelar contratos já encerrados. Ele classificou como “presunções” as acusações de que houve superfaturamento do preço oferecido pela construtora.
Mais: o MP deveria ter entrado com a ação até 1999, três anos depois da decisão do TCU que julgou regulares os gastos com a obra.
Por ter pedido a ação, o juiz ainda condenou o MP a pagar expressivos meio milhão de reais em honorários à OAS e ao STJ (os chamados honorários de sucumbência).
Por Lauro Jardim
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