Regionais : GOVERNO PETISTA AUTORIZA "AÇOUGUEIROS" CUBANOS A EMITIREM ATESTADOS MÉDICOS
Enviado por alexandre em 10/09/2014 09:25:32

A Coordenação Nacional do Programa Mais Médicos esclarece que o ofício nº 088/2014 – DEJ, despacho SEJUR Nº 174/2014 emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) é contrário à validade e à legitimidade da emissão de atestados médicos efetuados por médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, assegurada na Lei que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil, 12.871/2013.

O CFM interpreta de forma equivocada a legislação, que estabelece que os médicos formados, com registro profissional no exterior, incluindo os profissionais cubanos, têm autorização para exercício da medicina no país no âmbito da atenção básica em um determinado município.
Portanto, orientamos que os municípios participantes do Programa mantenham a validade dos atestados emitidos pelos médicos. A Coordenação do Programa consultou à Advocacia Geral da União – AGU que deverá se pronunciar sobre a legalidade e abrangência do parecer do CFM, que não tem força para revogar uma Lei Federal.

O objetivo é esclarecer de maneira constitucional quais são as atividades consideradas válidas pelos médicos do Mais Médicos, evitando que circulares emitidas pelo CFM continuem sendo utilizadas para recusar os atestados e receitas solicitados por esses profissionais.

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