Política : FERINDO
Enviado por alexandre em 10/08/2014 20:31:17


Governo do Estado fere a legislação eleitoral em Ouro Preto
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o que configura propaganda institucional vedada a manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período previsto no artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições, quando delas constar expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. No entanto em Ouro Preto do Oeste a Lei nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que proíbe os agentes públicos de um modo geral de realizar algumas condutas durante um período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante período posterior a elas, vem sendo desrespeitada pelo governo Estado ao manter as placas de obras públicas que estão sendo executadas no município.

A reportagem flagrou algumas placas que foram apagadas parcialmente, mas que permanece nos locais onde está sendo executadas obras públicas a exemplo na obra de revitalização do Bosque municipal e nas ruas que foram ou vão serem asfaltadas (conforme fotos).

Na Paraíba a lei foi aplicada.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB, José Guedes Cavalcanti Neto, acatou representação da coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), movida contra a coligação “A Força do Trabalho”, do governador Ricardo Coutinho (PSB), e determinou que o Governo do Estado suspendesse toda propaganda institucional, por meio de placas de obras públicas em execução em algumas cidades da Paraíba.
O juiz também determinou a aplicação de multa diária, a ser paga pelo governador Ricardo Coutinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada placa não retirada no prazo de 24 horas, após o representado tomar ciência da decisão.

Segundo o juiz, nas placas devem constar apenas a data de início da obra, prazo de conclusão e custo e nenhum tipo de propaganda, contendo expressões e símbolos identificadores da atual administração, o que se configurada em conduta vedada no período eleitoral.


Fonte: ouropretoonline.com/blog Tião Lucena



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