Política : PERMITIDO
Enviado por alexandre em 04/08/2014 23:26:33


Justiça concede liminar que garante posto da PM dentro da Agri Show Norte, confira a decisão

O juiz da 2ª Vara Cível, José Antônio Barreto,  concedeu, na tarde desta segunda-feira (4), liminar favorável ao Centro de Referência Agrosilvopastoril de Ouro Preto do Oeste, a Agri-Show Norte, e estabelece a instalação do posto da Polícia Militar no parque de exposições do município durante a feira agropecuária que ocorre entre os dias 5 e de 10 de agosto. 

 

Na decisão, o juiz destaca que a segurança do público deve prevalecer independente do que ficou estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "A ausência da Polícia Militar no evento, externa e internamente, com certeza é fator de risco a população. Nesse caso, em confronto entre os interesses envolvidos, prevalece o interesse maior da população, que não pode ficar em risco por conta de acordos entre quem quer que seja", de acordo com trecho da liminar.

 

No TAC firmado para o evento, uma da recomendações proibia a instalação do posto da Polícia Militar no parque de exposições de Ouro Preto do Oeste. O comando da Polícia Militar havia confirmado que seguiria o termo firmado pelo Ministério Público e não utilizaria o posto fixo como em todas as demais edições da Agri-Show Norte.

 

O juiz considerou que feiras agropecuárias são comuns em todo o Estado de Rondônia nessa época do ano, e criminosos aproveitam o alto número de pessoas para cometer crimes. "Não custa lembrar que a segurança prestada por empresa privada não dota o agente de segurança contratado de Poder de Polícia, circunstância que incentiva os transgressores e aqueles que vão à festa para causar tumultos e arruaças", aparece outro trecho da decisão.

 

Confira íntegra da decisão:

 

Mandado de Segurança Impetrante: Centro de Referência Agrosilvopastoril de Ouro Preto do Oeste - AGRISHOW NORTE

 

Impetrado: Bruno Costa dos Santos, Comandante da 3ª Cia/PO/2º Batalhão da Polícia Militar de Ouro Preto do Oeste

 

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, recebido por mim durante o plantão forense semanal. A impetrante relata que nos próximos dias 5 a 10 de agosto ocorrerá no recinto de exposições a 10ª Exposição Agropecuária de Ouro Preto do Oeste, organizada pela impetrante, festa incluída no calendário de eventos oficiais do município. Que em razão do expressivo número de visitantes a impetrante oficiou ao impetrado solicitando que tomasse providências para dotar o evento de policiamento pela Polícia Militar, conforme tem sido feito em todas as edições anteriores do evento. Que o impetrado recusou-se a atender o pleito ao argumento de que seguia recomendação verbal do Ministério Público e em razão de que em cláusula de TAC firmado entre a impetrante e o Ministério Público constou que a segurança interna do evento é de responsabilidade da impetrante. Afirma que a conduta do impetrado fere o direito líquido e certo da impetrante e traz riscos à população.

 

Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do impetrado, determinando que os policiais militares permaneçam nas dependências do parque de exposições durante todo o evento. Ao final pede que a ordem seja tornada definitiva. É a suma da inicial. Decido sobre o cabimento da liminar. Sabe-se que a concessão da liminar sem oitiva da parte contrária é medida excepcionalíssima e que deve ser informada pelo princípio da urgência, ou seja, de que a não concessão da medida pode gerar um dano irreparável. Há que se ter, igualmente, proporcionalidade e razoabilidade entre o bem da vida que se busca proteger e a conduta lesiva. No caso vertente a proteção que se busca envolve a segurança de milhares de pessoas que comparecem no recinto de exposições durante a festa agropecuária e que, com absoluta certeza, estarão em risco em razão da ausência do policiamento militar ostensivo.

 

Mais do que sabido que durante as feiras agropecuárias, comuns em todo o Estado de Rondônia nessa época do ano, criminosos aproveitam o número de pessoas durante o evento para perpetrarem toda sorte de crimes nas dependências dos parques. Além da atividade criminosa (furto, tráfico de drogas, estelionato, etc), há ainda, como sempre acontece, agressões, brigas, porte de armas e outras situações de risco.

 

Claro está, que não obstante a obrigatoriedade de a impetrante providenciar segurança interna às suas expensas, que há necessidade de reforço dessa segurança através da Polícia Militar. Não custa lembrar que a segurança prestada por empresa privada não dota o agente de segurança contratado de Poder de Polícia, circunstância que incentiva os transgressores e aqueles que vão à festa para causar tumultos e arruaças. A população ordeira não pode ficar à mercê da sorte, sem a presença tranquilizadora da Polícia Militar, única capaz de assegurar a segurança externa e interna do evento. Aliás, em rápida pesquisa em sítios eletrônicos de notícias, verifiquei que em todas as festas agropecuárias realizadas este ano no Estado a Polícia Militar esteve presente e atuante, não havendo qualquer razão para que em Ouro Preto do Oeste seja diferente. As razões invocadas pelo impetrado na resposta ao ofício que lhe foi encaminhado pela impetrante não serve de justificativa, máxime porque se a impetrante é entidade privada, não haveria razão alguma para que houvesse um TAC onde, além de outras cláusulas, consta uma em que a entidade se obriga a prestar contas ao Ministério Público das atividades realizadas.

 

A impetrante pode ser associação privada, embora sem fins lucrativos, mas o evento por ela capitaneado é um evento de interesse público, não descaraterizado pela cobrança de ingressos. A ausência da Polícia Militar no evento, externa e internamente, com certeza é fator de risco a população. Nesse caso, em confronto entre os interesses envolvidos, prevalece o interesse maior da população, que não pode ficar em risco por conta de acordos entre quem quer que seja. Ao exposto, concedo a liminar, e o faço para determinar ao impetrado, e a quem as vezes lhe fizer, que providencie o policiamento externo e interno do parque de exposições de Ouro Preto do Oeste, durante todo o evento mencionado na inicial, com policiais militares em número suficiente às dimensões do evento e ao número de visitantes. Observo que posteriormente poderá a impetrante ser demandada pelo estado para ressarcimento de despesas geradas com a presença da Polícia Militar. Cópia da presente servirá de mandado para cumprimento da liminar e notificação do impetrado para que preste informações em dez dias.

 

Sem prejuízo, distribua-se, registre-se e atue-se.

Ouro Preto do Oeste, 3 de agosto de 2014.

 

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO Juiz de Direito

OuroPretodoOeste.com

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