Política : SUSPENSO
Enviado por alexandre em 09/07/2014 20:17:12


MP obtém liminar suspendendo o concurso público da Câmara Municipal de Ouro Preto

O Ministério Público – MP através da promotora de Justiça Dra. Alba Lima da Silva ajuizou ação civil pública em desfavor do Instituto de Apoio A Pesquisa Científica Educacional e Tecnológica Ipro com sede a rua Rafael Vaz e Silva nº. 2220, bairro São Cristovão, Porto Velho, Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste e outros. Na ação o MP narra-se uma série de irregularidades constatadas no concurso promovido pela Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste visando a contratação de pessoas para diversos cargos na estrutura da Casa Legislativa Municipal.

 

Dentre algumas das irregularidades apontadas pelo autor, consta a ausência de notas para candidatos que fizeram as provas; notas para quem não fez; sumiço de caderno de provas; candidato sem nome na lista de inscritos; deslocamento de candidatos de um local de prova para outro, após início das provas e de posse do caderno de prova; número insuficiente de cadernos de provas em determinado local de prova e excesso em outro local; preenchimento de dados dos candidatos de forma equivocada ou incompleto; erros na elaboração de questões, com repetições de alternativas de resposta; certificação de ausência de candidatos que estavam presentes; plágio de questões feitas em outros concursos e, por fim, a aprovação, em primeiro lugar, de candidato proprietário de empresa participante da licitação para realização do concurso, tendo a mesma saído vencida ao concorrer com a ré. Consta que a ré IPRO já teria recebido o pagamento do valor contratado.

 

Consta, ainda, que referida empresa não possui mínima estrutura para realizar concursos públicos e que é ré em várias ações civis públicas promovidas em razão de irregularidades em concursos por ela realizados.

 

Na liminar expedita pelo Juiz de Direito da ª Vara Cível Doutor José Antonio Barretto, diz que todos os aprovados não terão a liminar a força de desalojá-los dos cargos, uma vez que tal medida necessitará de sentença anulando o certame. Lembro que a suspensão das convocações e posses, se ainda não realizadas, não trará maiores prejuízos aos aprovados, uma vez que poderão assumir os cargos após decisão nos autos, e mesmo antes, a depender das respostas dos réus. O segundo aspecto da liminar é o pedido de bloqueio dos valores pagos à ré IPRO.

 

O pedido é justificável, pois a ausência de estrutura da ré gera a presunção de que não tem patrimônio para ressarcir o erário em caso de condenação. Ao exposto, concedo a liminar para determinar à ré Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste e ao réu Edis Farias Amaral, presidente daquela casa, que suspendam, de imediato, toda e qualquer convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado pela ré, ou, caso já tenha havido convocação, a suspensão da respectiva posse, sob pena de incorrer em multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada candidato convocado e empossado. Concedo a liminar, ainda, para efetuar o bloqueio na conta bancária da ré IPRO de valor correspondente ao valor por ela recebido a título de remuneração pela realização do concurso, conforme extrato de bloqueio junto ao BACENJUD.

 

Alexandre Araujo/com informações do MP/RO e TJ/RO

 

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia