Regionais : Prática de queimada é crime e acarretará em multa
Enviado por alexandre em 08/07/2014 08:34:37

Com o fim das chuvas e a chegada do período da seca, aumenta a prática ilegal das queimadas urbanas. Esse é um hábito comum em toda a região, mas que pela sua ilegalidade poderá resultar em multa para quem praticar esse ato criminoso.

A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), realiza durante todo ano, várias palestras de conscientização contra a prática das queimadas urbanas, orientando e esclarecendo que a pratica da queimada é proibida em qualquer época do ano.

É proibida a queima de resíduos ao ar livre, segundo a Lei Municipal Nº 1.495/09 - Código Ambiental: Artigos: 109, 155, 172, 181, 190, 278, 279, 280, 319 e 322. Ficam proibidos as atividades de incineração ou queima a céu aberto de lixo e resíduos; Queima de pastagens e de vegetação para limpeza de terreno.

Os meses de Julho, agosto e setembro são os que apresentam maiores índices de focos de incêndio. Além dos prejuízos causados pelo incomodo à vizinhança (mau cheiro da fumaça, que ainda pode piorar se for borracha, plástico, isopor, couro, combustíveis, latas de tintas), que trazem consigo substâncias tóxicas, existe ainda o risco de acidentes, como por exemplo, o fogo alcançar e danificar propriedades, plantações, inclusive acidentes com morte.

Em 2012 ocorreram 172 focos de incêndios na área urbana de Ariquemes, desses 24 atingiram estruturas residenciais. Em 2013 foram 192 focos, onde 25 atingiram residências. A Sema informa que todo tipo de queimada urbana será penalizada com as sanções previstas na lei de crimes ambientais, responsabilizando o proprietário do terreno. Ou seja, as multas e restrições serão lançadas para o responsável legal do imóvel, que consta atualmente no cadastro de imóveis da Prefeitura de Ariquemes.

Para coibir a prática da queimada urbana, a Sema está com uma equipe fazendo plantão diariamente, onde a população poderá ligar no número 3536-1521 em horário comercial, e 24 horas por dia no número 8454-8209, para poder fazer as denuncias de onde está acontecendo a queimada.

SANÇÕES E MULTAS - LEI 1.495/09
Art. 278. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena: multa de 150 UFAR¹ por hectare ou fração queimada
Art. 279. Utilizar ou provocar fogo para destruição de remanescentes florestais, mesmo que em processo de formação, em área de preservação permanente ou Unidades de Conservação:
Pena: multa de 200 UFAR, por hectare ou fração queimada (R$ 9.080,00 por hectare)
Art. 280. Fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida;
Pena. multa de 30 (trinta) UFAR por hectare (R$ 1.362,00 por hectare)
Art. 319. Incinerar resíduos inertes ou não inertes sem licença;
Pena: multa de 10 a 50 UFAR. (vai de R$ 454,00 a R$ 2.270,00)
Art. 322. Efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;
Pena: multa de 20 a 100 UFAR. (vai de R$ 908,00 a R$ 4.540,00)
UFAR – SIGNIFICA UNIDADE FISCAL DE ARIQUEMES (1 UFAR = R$ 45,40)


Fonte:Comunicação PMA

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